Depois de uma série de reuniões com representantes da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Paraíba (OAB/PB), a Corregedoria Geral de Justiça editou a Recomendação nº 06/13. O documento trata da expedição de alvarás judiciais, para levantamento de soma em dinheiro e da preferência de utilização de cheque nominal ou depósito em conta pessoal para pagamento de acordos judiciais. A Recomendação foi publicada nesta segunda-feira (2), no Diário da Justiça Eletrônio (DJE).
Segundo o corregedor-geral de Justiça, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, “recomendação padroniza o rito a ser observado para recebimento de valor em dinheiro, evitando tratamento distintos em situações jurídicas idênticas para as partes e seus procuradores”. O corregedor informou que também existe a necessidade de esclarecer a magistrados, servidores, partes e advogados das exigências legais reclamadas para levantamento de montante em dinheiro, mediante alvará judicial.
Para o presidente da OAB/PB, Odon Bezerra, “a Corregedoria materializa uma das reivindicações mais antigas da nossa categoria. Durante as reuniões com a equipe de corregedores, sempre ficou clara a intenção de resolver essa questão”.
O juiz corregedor auxiliar, Rodrigo Marques Silva Lima, destacou que a Corregedoria, com essa medida, recomenda aos juízes de todo o Estado que não impeçam os advogados de receberem o valor constante de alvará judicial, desde que habilitados através de procuração ad judicia com poderes especiais para fazê-lo, conforme artigo, 38 caput, segunda parte do Código de Processo Civil.
“Também estamos orientando aos juízes que, havendo proposta de acordo judicial a ser homologado, incitem às partes a fazer constar no termo de audiência que o pagamento ao credor deverá ocorrer mediante cheque nominal ou depósito bancário pessoal, com posterior comprovação nos autos”, esclareceu Rodrigo Marques.
Ao elaborar a recomendação da CGJ, foi observada sobrecarga de trabalho dos cartórios judiciários representada pela emissão de alvarás em acordos judiciais para a liberação da importância paga suasoriamente, por meio de depósito judicial. “A relevância da efetivação do pagamento diretamente entre as partes de valores decorrentes de acordos judiciais será simplificada pelo depósito bancário em conta pessoal ou mediante cheque nominal”, afirmou Rodrigo Marques.
Ofício – O corregedor-geral de Justiça adiantou que a OAB/PB será oficiada para que os advogados estimulem às partes ao acordo. “A proposta é que as partes envolvidas façam acordos nas audiências. Depois de homologados os acordos, as importâncias serão devidamente depositadas como está esclarecido na recomendação”, explicou Márcio Murilo.
Por Fernando Patriota