Os cartórios de registro de imóveis devem respeitar a Lei Federal nº 11.481/07 e isentar a primeira titularização fundiária às famílias da zona rural beneficiadas com o Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF). A decisão foi tomada na manhã desta segunda-feira (1º), durante reunião entre o corregedor geral de Justiça, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos (centro), o representante do Instituto de Terras e Planejamento Agrícola da Paraíba (Interpa), Raimundo Pereira Lima, e o presidente da Associação dos Notários e Registradores da Paraíba (Anoreg), Germano Toscano.
A reunião foi realizada na Corregedoria Geral de Justiça do Poder Judiciário (foto), localizada no bairro Altiplano Cabo Branco. “Vamos enviar um ofício circular para todos os cartórios com o objetivo único de cumprir a Lei. Já temos conhecimento que mais de noventa por cento dos cartórios já obedecem o texto federal. Acredito que vamos alcançar a totalidade dessas unidades extrajudiciais”, informou Márcio Murilo.
No encontro de trabalho também estava o titular da Vara de Feitos Especiais de João Pessoa, juiz Romero Feitosa.
O chefe do Setor de Titulação do Interpa, Raimundo Pereira Lima, afirmou que o Artigo 290-A da referida lei determina a isenção de qualquer taxas e emolumentos para os agricultores beneficiados pelo PNCF, ou seja, o homem do campo comprovadamente de baixa renda. “Na verdade, existe uma pequena resistência. Com base nos termos dessa reunião, tudo será devidamente resolvido. Um dos requisitos para essa isenção é que o agricultor assentado não tenha uma renda superior a cinco milo reais por ano”, esclareceu.
Raimundo Pereira esclareceu que a isenção incidirá sobre o pagamento de taxas de fiscalização, prestação de serviços notariais de escrituração, registro de compra e venda, bem como registro de hipoteca, relativos a imóveis adquiridos por meio do PNCF. “Só este ano, serão mais de 250 famílias beneficiadas em quase todas as regiões do Estado”, acrescentou.
Por sua vez, o presidente da Anoreg, Germano Toscano de Brito, disse que os cartórios vão cumprir o ofício circular da Corregedoria Geral de Justiça. “A própria declaração do representante do Interpa diz que quase cem por cento dos cartórios já cumpre essa lei. O que está acontecendo é que alguns colegas têm uma interpretação diferente. São justamente essa mínima fatia onde a Corregedoria vai agir”, comentou.
Gecom – Fernando Patriota