Corregedores participam de reunião com presidente do TJPB sobre audiências de custódia

22 de janeiro de 2016

reuniãoO corregedor-geral de Justiça, desembargador Arnóbio Alves Teodósio, e os juízes corregedores, Wolfram da Cunha Ramos e Meales Melo, participaram de uma reunião no Tribunal de Justiça da Paraíba, sobre o Programa das Audiências de Custódia. O encontro de trabalho aconteceu na tarde dessa quinta-feira (21) e teve a coordenação do presidente do TJPB, desembargador Marcos Albuquerque Cavalcanti.O programa das Audiências de Custódia – por meio do qual a pessoa presa em flagrante deve ser apresentada a um juiz em até 24 horas – será expandido para todo o Estado.

De acordo com o desembargador Carlos Martins Beltrão Filho, coordenador geral do Programa, o Poder Judiciário paraibano tem um prazo de até 90 dias, a contar do dia 1º de fevereiro, para implementação em todo o Estado, conforme determinações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “Já estamos traçando as metas para o desenvolvimento deste programa no Estado, discutindo aspectos para a regulamentação e definindo um calendário de trabalho”, adiantou.

Para o desembargador, desde que as audiências de custódia foram implementadas na Paraíba, no dia 14 de agosto de 2015, já é possível verificar resultados positivos. “A comunidade jurídica tem elogiado o trabalho. Como integrante da Câmara Criminal, também vejo que houve uma redução da quantidade de habeas corpus impetrados, porque esta audiência examina com brevidade a legalidade das prisões”, avaliou.

Também participaram da reunião o juiz auxiliar da Presidência do TJPB, Carlos Neves da Franca Neto; juíza Aparecida Sarmento; e o diretor do Fórum de Campina Grande, juiz Vandenberg de Freitas Rocha.

Regulamentação – As Audiências de Custódia estão regulamentadas na Resolução 213, de 15 de dezembro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça, e considera, entre outros aspectos, que a prisão, conforme previsão constitucional, é medida extrema, que se aplica somente nos casos expressos em lei e quando a hipótese não comportar aplicação de uma medida cautelar.

Também visa prevenir e reprimir a prática de tortura no momento da prisão, a fim de assegurar o direito à integridade física e psicológica das pessoas submetidas à custódia estatal.

Gabriela Parente/TJPB