CORREGEDOR-GERAL FAZ CORREIÇÃO NA COMARCA DE SÃO JOSÉ DE PIRANHAS

23 de agosto de 2018

O Corregedor-Geral de Justiça, Desembargador José Aurélio da Cruz, durante essa semana, no período de 20 a 24 de agosto do corrente ano, juntamente com os Juízes Corregedores e equipe de fiscalização da Corregedoria, faz correição geral ordinária na comarca de São José de Piranhas/PB, Município localizado na Região Geográfica Imediata de Cajazeiras, distante 503 Km de João Pessoa.

A correição se encontra em pleno andamento, onde já foram analisados cerca de 1.000 (um mil) processos pela Corregedoria, sendo a comarca de 1ª entrância, com 2.116 processos físicos que tem como Juiz o Dr. Hermerson Alves Nogueira.

A unidade judiciária, atualmente, conta com 2.116 processos físicos e 1.239 processos judiciais eletrônicos, tendo a equipe da Corregedoria apenas encontrado certa dificuldade com relação à análise dos processos arquivados, isso por conta do incêndio ocorrido em março do corrente ano, no recinto do Fórum destinado ao depósito daqueles processos, já que grande parte do acervo dos arquivados foi totalmente consumido pelo fogo.

Com relação à Correição nos Cartórios do Extrajudicial, alguns já foram analisados, a exemplo dos 1° Tabelionato de Notas e Único Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São José de Piranhas; 2° Tabelionato de Notas e Único Ofício de Protesto de Títulos e de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de São José de Piranhas; Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município Carrapateira (Comarca de São José de Piranhas), restando ainda o Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do Município e Sede. Também foi realizada correição extraordinária no Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de São José da Lagoa Tapada (Comarca de Sousa).

Durante os trabalhos da correição, estão sendo analisados aspectos gerais e específicos das serventias extrajudiciárias, a exemplo das instalações físicas dos imóveis, se são adequadas para funcionar como sede da serventia extrajudicial, dispondo de um bom estado de conservação e higiene; se são devidamente sinalizadas, proporcionando um bom atendimento aos usuários, com proteção à saúde e segurança dos mesmos; se o notário ou oficial do registro titular ou interino efetiva a guarda e manutenção dos livros e documentos do acervo da serventia com segurança, conforme disposto no art. 3º, da Lei n.º 8.935/94; se há cópias de segurança do acervo; se o imóvel se encontra localizado em áreas sujeitas à ocorrência de alagamentos, incêndio, umidade e infiltrações; se o horário de funcionamento das serventias extrajudiciais obedece ao disposto no art. 28, do Código de Normas do Extrajudicial – CNE; se o imóvel no qual funciona a serventia oferece acessibilidade às pessoas com deficiência, lactantes, grávidas e idosos; bem assim, se os tributos e encargos são oportunamente recolhidos, impondo-se a apresentação de certidões negativas das Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal; se os valores pertencentes ao FEPJ e FARPEN estão sendo repassados regularmente, dentre outras obrigações mais, que são alvo da correição pela Corregedoria.

A correição geral ordinária é atribuição do Corregedor-Geral de Justiça, prevista no inciso IV, do artigo 94, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado/PB, cujo início é anunciado mediante publicação de edital, com prazo de três dias, afixado na sede da comarca, publicado no Diário da Justiça e, pela imprensa, onde houver, anunciando dia e hora da audiência geral de abertura, à qual deverão comparecer todos os servidores da Justiça a ela sujeitos. A OAB também é comunicada, sendo que através de ofício. Enquanto durar a correição, os que se sentirem agravados apresentarão as reclamações que tiverem.