CORREGEDOR GERAL ANALISA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE 2017 DOS RECURSOS DO FUNDO DE APOIO AO REGISTRADOR CIVIL DO ESTADO DA PARAÍBA – FARPEN.

25 de janeiro de 2018

Durante toda a manhã dessa quinta-feira, 25.01.2018, na sede da Corregedoria, o Corregedor Geral de Justiça, Desembargador José Aurélio da Cruz, reuniu o Conselho Gestor do FARPEN, no sentido de serem apreciadas as contas dos recursos financeiros do ano passado, 2017.

O FARPEN foi instituído com a finalidade de assegurar uma compensação aos delegatários do serviço público de registro de nascimento das pessoas naturais, pela prática dos atos gratuitos de fornecimento de certidões de nascimento a todos os paraibanos, bem como certidões de óbito, natimorto, segunda via de registro de nascimento e reconhecimento de paternidade para as pessoas pobres na forma da lei.

É que a Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, LXXIV, garantiu a todos os brasileiros pobres o direito de obterem seu registro civil de nascimento, assim como com relação às certidões de óbito, o que também foi feito pela Lei nº 9.534/97, esta que ainda estendeu a gratuidade a todos os brasileiros.

Porém, por outro lado, o benefício comprometeu a sobrevivência financeira das serventias extrajudiciais de registro civil, diante de suas responsabilidades orçamentárias, a exemplo de manutenção da unidade, pagamentos de alugueis, impostos, mão de obra, bem como outras despesas inerentes ao funcionamento de qualquer estabelecimento civil.

Assim, é que chegou em boa hora a Lei nº 10.169/2000, que, regulamentando o art. 236, de nossa Constituição, dispôs que os Estados e o Distrito Federal, no âmbito de suas competências, estabelecessem uma forma de compensação aos registradores civis das pessoas naturais pelos atos gratuitos praticados por eles.

Em nosso Estado, através da Lei nº 7.410/2003, foi instituído o FARPEN, constituído pelas receitas advindas da prestação de serviços remunerados por emolumentos das serventias extrajudiciais de notas e registro, com a finalidade de compensar os titulares dessa atividade pelos atos gratuitos que praticam.

O Conselho Gestor do Fundo, com a fiscalização do Corregedor Geral, é quem bem cuida do ativo financeiro depositado no Fundo.

E, quanto ao exercício do ano de 2017, o Balanço patrimonial do FARPEN demonstrou que a prestação de contas obedece às disposições da legislação contábil e está de acordo com as normas ditadas pela Lei nº 4.320/64, da Lei nº 7.410/2003, bem como da Resolução Normativa TC 03/2010 e demais normas do Tribunal de Contas do Estado. “Os recursos arrecadados no ano de 2017 foram destinados rigorosamente dentro dos parâmetros legais, ou melhor, em vista de um apoio previsto ao registrador civil, conforme mandamento legal”, concluiu o Corregedor Geral.

A reunião onde foi feito esse balanço anual durou toda a manhã dessa quinta-feira, na sede da CGJ, em presença, além do Desembargador José Aurélio da Cruz, do Juiz Corregedor José Herbet Lisboa, do Presidente da ANOREG/PB, Dr. Germano Toscano de Brito, do Presidente da ARPEN, Registrador Civil Manfredo Góes, bem como do Diretor da CGJ, Bel. Sandrius da Gama Carvalho.