Conselho da Magistratura TJPB decreta mutirão na 1ª Vara da comarca de Pombal

27 de janeiro de 2016

lilianO Tribunal de Justiça da Paraíba, por meio do Conselho da Magistratura, publicou no Diário da Justiça edição eletrônica desta segunda-feira (25), a Resolução nº 4/2016, que decreta Regime de Jurisdição Conjunta (mutirão) na 1ª Vara Mista da Comarca de Pombal. O documento estabelece exclusividade aos processos de execução penal, em conformidade com o que dispõe o art. 287, §2º da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado da Paraíba (Loje).

O presidente do TJPB, desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, também preside o Conselho da Magistratura, do qual também faz parte o corregedor geral de Justiça, desembargador Arnóbio Alves Teodósio.

De acordo com a resolução, o mutirão na 1ª Vara Mista da Comarca de Pombal teve início nesta segunda-feira (25), com a duração de 30 dias, no período de segunda à sexta-feira. Os trabalhos estão sendo desenvolvidos no Fórum da Comarca de Pombal, na Penitenciaria e na Cadeia Pública da cidade.

O regime consiste nas análises dos processos de execução penal para fins de concessão dos benefícios carcerários e, na dos prontuários dos apenados com a realização de audiências nas penitenciárias.

Para a decretação do esforço concentrado, o TJPB levou em consideração as metas prioritárias definidas pelo Conselho Nacional de Justiça, que têm por finalidade maior a concretização do preceito constitucional da “razoável duração do processo”.

Além disso, Marcos Cavalcanti de Albuquerque decretou o regime visando otimizar o andamento dos processos de execução penal e agilizar a concessão de direitos ainda pendentes de análise, tendo em vista o volume de processos dessa natureza em andamento na Comarca de Pombal.

A juíza Lílian Frassinetti Correia Cananéa (foto) está atuando como coordenadora do regime, sendo responsável pela organização dos trabalhos, e autorizada a proferir despachos, decisões e sentenças nos processos respectivos, sem prejuízo do exercício da jurisdição pelo juiz titular.

Por Gecom – TJPB