O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sua primeira Sessão Ordinária do ano, aprovou, entre outros processos, o Projeto de Resolução, de 19 de fevereiro de 2016, que decreta regime especial nas unidades judiciárias. O objetiva é agilizar os processos de Ações Coletivas para fins de cumprimento da Meta – 06/2016, do Conselho Nacional de Justiça(CNJ).
O processo de nº 370.557-9 teve como relator o desembargador-presidente, Marcos Cavalcanti de Albuquerque e a decisão foi unânime.
O gestor da Meta 6/CNJ, desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, considerou a aprovação do regime de jurisdição conjunta muito importante e enfatizou que o mesmo terá a atuação de juízes, assessores e servidores nesses processos, na supervisão, fiscalização e divulgação periódica dos resultados alcançados.
O regime de jurisdição conjunta, decretado na forma do art. 287 da Lei de Organização Judiciária (LOJE), terá atuação nas unidades judiciárias e têm competência para processar e julgar ações coletivas abrangidas pela referida Meta, bem como os incidentes que os suspendam ou que tramitem em separado do processo principal, excetuadas as ações relativas a atos de improbidade administrativa.
De acordo com a resolução, os processos incluídos na Meta 6 terão prioridade no processamento, tramitação e julgamento, sob a responsabilidade dos juízes titulares, substitutos e designados em regime de jurisdição conjunta.
Por Clélia Toscano/TJPB