CGJ suspende prazo de requerimento de investidura nos cargos das serventias extrajudiciais por 90 dias

25 de janeiro de 2021

Foi publicado, na edição do Diário da Justiça eletrônico desta quarta-feira (13), o Ato da Corregedoria-Geral de Justiça nº 03/2021, que suspendeu, desde do dia 8 de janeiro deste ano, o prazo de requerimento de investidura ou de prorrogação, instituído pelo Ato da Corregedoria nº 01/2020 até que haja o decurso do prazo da liminar concedida no Pedido de Providências nº 0010413-04.2020.2.00.0000, ou sua revogação.

Ato nº 01/2021 regulamenta a solicitação de investidura dos candidatos que receberem a Portaria de Delegação do Serviço Extrajudicial, após aprovação e escolha de serventias no Primeiro Concurso Público para Outorga de Delegações de Serviços Notariais e Registrais do Estado da Paraíba.

O corregedor-geral de Justiça, desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, instituiu o Ato nº 03/2021, com base no artigo 14 da Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 81/2009 e no artigo 34 do Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria.

Desta forma, a Corregedoria cumpre decisão liminar proferida no Pedido de Providências nº 0010413-04.2020.2.00.0000, de relatoria do conselheiro Henrique Ávila, do CNJ, que suspendeu os efeitos do Ato de Outorga de Delegação nº 01/2020, publicado no Diário da Justiça de 17 de novembro de 2020, pelo prazo de 90 dias.

Por Marcus Vinícius/Gecom-TJPB