Após a análise das questões levantadas por delegatários quanto às mudanças propostas para aumento da renda mínima paga aos RCPNs do Estado, novos estudos foram deflagrados pela Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba sobre a matéria. Nesta terça-feira (7), o Conselho Gestor do Fundo de Apoio ao Registro das Pessoas Naturais (Farpen) decidiu que a sistemática contemplará duas situações: uma, que manterá a complementação até o limite de R$ 1.900,00 paga às serventias cujo faturamento total seja igual ou superior a R$3.200,00; outra, que prevê uma complementação adicional para as serventias cuja soma dos atos pagos e dos R$ 1.900,00 correspondentes aos atos gratuitos compensados não alcancem o mínimo de R$ 3.200,00. Nesses casos, o Farpen incrementará a renda mínima até que se chegue a este valor.
Na semana passada, o Conselho Gestor havia estabelecido o valor de R$ 3.200,00 de renda mínima efetiva, porém o complemento de até R$ 1.900,00 seria retirado das serventias cuja remuneração total fosse superior àquele valor. Na decisão de hoje, o Conselho revogou essa medida, de modo a não haver prejuízo para nenhuma unidade que já recebia os valores correspondentes à complementação pelos atos gratuitos compensados.
Já no tocante à complementação adicional, o juiz corregedor Ely Jorge Trindade explicou que a intenção da CGJ é que nenhuma serventia tenha uma renda mínima inferior a R$3.200,00. Para efeitos de cálculo, será feita a soma dos atos pagos (casamentos, procurações, escrituras, reconhecimento de firma, entre outros) com a complementação de até R$1.900,00 (atos gratuitos compensados). Caso o resultado seja inferior a R$ 3.200,00, a serventia receberá o incremento até que se atinja este valor.
“Não se trata de um benefício concedido, mas de estabelecermos uma garantia de renda mínima. Quem ganha mais, continuará dentro da antiga sistemática. Quem recebe menos de R$ 3.200,00 terá este valor assegurado, porém serão inseridos os atos pagos pelos usuários para efeito de cálculos”, reforçou o magistrado Ely Jorge Trindade.
A nova sistemática será implantada a partir dos atos praticados no mês de junho, com pagamento a ser realizado em julho do corrente ano e foi bem recebida pela Associação dos Notários e Registradores da Paraíba (Anoreg) e pela Associação dos Registradores Civis de Pessoas Naturais (Arpen).
Por Gabriela Parente