CGJ realiza inspeção em Cartório de Registro de Imóveis de Bayeux e verifica trabalho voltado à digitalização do acervo

16 de março de 2022

Acervo físico da serventia

A Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba realizou inspeção extraordinária no Cartório de Registro de Imóveis de Bayeux (1º Tabelionato de Notas e Único Ofício de Protesto de Títulos, de Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas), a fim de verificar os serviços para aprimoramento da expedição de certidões relacionadas aos registros imobiliários. Na ocasião, foi observado o trabalho voltado à digitalização do acervo, que, por sua vez, favorecerá o funcionamento do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A integração das serventias de registro de Imóveis à plataforma é orientada por meio do Provimento nº 124/2021.

Para o juiz corregedor Ely Jorge Trindade, a instalação do serviço digital por meio do SREI será um importante incremento para a prestação dos serviços e oferecerá benefícios para todos os usuários. “Além de celeridade, será possível atender demandas provenientes de qualquer lugar do Brasil pela Central, a exemplo de pesquisas em relação à existência de imóveis, expedição de certidões de maneira digital e automatizada, entre outras”, explicou o magistrado.

Ely Jorge acrescentou que, na Paraíba, os trabalhos para a implantação do SREI ainda estão em fase inicial, e que a CGJ, os registradores e a Associação dos Notários e Registradores do Estado (Anoreg – PB) têm atuado, conjuntamente, para estimular a digitalização dos acervos pelas serventias em questão.

Ainda em relação à inspeção no cartório, o juiz corregedor apontou o trabalho para incrementar melhorias em relação aos indicadores pessoais e reais, que são formas de conseguir localizar a existência de bens, seja pelo nome do proprietário ou pela localização.

Provimento nº 124/2021/CNJ – Estabelece prazo para a universalização do acesso por todas as unidades do serviço de registro de imóveis do Brasil ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI). Determina que as Corregedorias Gerais dos Estados e do Distrito Federal fiscalizarão a efetiva integração de todas as unidades de registro de imóveis ao SREI, por meio do SAEC – Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado.

Por Gabriela Parente