CGJ: prioridade em julgamentos de processos e respeito às garantias constitucionais

22 de abril de 2014

A Recomendação nº 01/14 da Corregedoria Geral de Justiça (CGJ) está na edição do Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (22). O texto recomenda aos juízes e servidores das unidades judiciais de todo o Estado a adoção da ordem cronológica na análise e cumprimento dos atos processuais. A medida considera a necessidade de estabelecer regras claras e uniformes que garantam, dentro do possível, que esses atos sejam realizados por magistrados e servidores com respeito às garantias constitucionais da paridade de tratamento, conforme o Artigo 5º da Constituição Federal de 1988.

A Recomendação tem como base constitucional a impessoalidade do serviço público e a razoável duração do processo, respeitando as tramitações processuais prioritárias. “A padronização da ordem a ser seguida na condução dos processos judiciais visa garantir o tratamento isonômico às partes e aos advogados, evitando-se o impulso oficial indiscriminado das demandas”, comentou o corregedor-geral de Justiça, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos. Ele afirmou, ainda, que uma das considerações da Recomendação e a relevância do enfrentamento estratégico das ações de massa “para que se prestigie a tutela em sede coletiva”.

Por outro lado, a iniciativa da Corregedoria alerta para a seguinte ordem de prioridade: ações que envolvam pessoas portadoras de doenças graves; réus presos; pessoas idosas ou portadoras de deficiência; processos que, justificadamente, possa evitar dano irreparável ou de difícil reparação para coletividade, como meio ambiente, patrimônio público, artístico e cultural ou que tenham como objeto a responsabilização, civil ou criminal de pessoas ou agentes públicos causadores dos referidos danos.

O Artigo 1º da Recomendação estabelece que alguns processos estão excluídos dessa regra, como por exemplo, os submetidos às preferências legais e os pendentes de apreciação de medidas urgentes, tais como pedidos liminares, cautelares, de efeito suspensivo ou de antecipação de tutela. O mesmo artigo, nos seus incisos III, IV, V, VI e VII, exemplificam outros tipos de processos que não precisam seguir, preferencialmente, os termos da Recomendação 01/14. É o caso das ações que estão dentro das metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Tribunal de Justiça da Paraíba e da Corregedoria Geral.

“O magistrado responsável pela unidade judicial e o chefe de cartório devem tomar as medidas necessárias para a implementação e concretização do que está previsto nos termos da Recomendação, notadamente com o cumprimento da Resolução nº 58/13 do Tribunal de Justiça”, destacou Márcio Murilo. A Recomendação será publicada no Diário Eletrônico da Justiça da próxima terça-feira (22) e entra em vigor após 30 (trinta) dias da sua publicação.

Por Fernando Patriota