Captura de réus foragidos deve aumentar na PB com integração ao BNMP/CNJ

25 de abril de 2013

Todas as comarcas do Estado já estão aptas a utilizar o CPM – Controle de Prisões e Mandados, ferramenta integrada ao Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNPM). Agora, quando um juiz criminal expedir um mandado de prisão, esse documento é enviado para um banco de dados nacional, onde todos os órgãos de segurança e qualquer cidadão têm a informação sobre foragidos da Justiça. O Provimento nº 05/2013 da Corregedoria Geral de Justiça regulamentou a matéria, com base na Resolução nº 137/11, do Conselho Nacional de Justiça.

“O Poder Judiciário estadual começou a utilizar o novo sistema na Comarca de Itabaiana, ainda em fase piloto. Neste mês o novo sistema foi disponibilizado para todas as Comarcas. Outros tribunais que já enviavam os dados de mandados de prisão ao Banco Nacional de Mandados de Prisão registraram uma maior eficiência no número de capturas. Certamente, também teremos essa melhora”, estima o juiz corregedor auxiliar, Meales Medeiros de Melo. Os interessados na busca de algum mandado de prisão para cumprir basta acessar o link www.cnj.jus.br/bnmp, no menu mandado/pesquisar.

Outra vantagem apontada pelo magistrado é a existência de uma data de validade para cada mandado expedido, tornando desnecessária a renovação periódica do mandado de prisão. A integração ao BNMP elimina a necessidade de remessa de várias cópias do mandado expedido aos diversos órgãos de segurança. “Quando o juiz envia o mandado de prisão para esse banco de dados público, com cada mandado contendo seu prazo de validade correspondente ao prazo de prescrição em abstrato ou em concreto, não é mais preciso ficar renovando o mesmo mandado de prisão e reenviando para vários órgãos de segurança, semestralmente, como normalmente ocorria, o que poupa tempo dos servidores e recursos da justiça”.

Conforme o provimento da Corregedoria Geral de Justiça a elaboração, impressão, emissão e registro no Banco Nacional de Mandados de Prisão dos mandados de prisão criminal expedidos por ordem das autoridades judiciárias devem ser realizadas através do CPM, disponível na intranet do TJPB no endereço eletrônico http://app.tjpb.jus.br/cpm.

No âmbito da Justiça Estadual, são espécies de prisão sujeitas a registro no BNMP: temporária, preventiva, preventiva determinada ou mantida em decisão condenatória recorrível e definitiva. O provimento também estende a utilização do novo sistema aos feitos que tramitam nos sistemas E-jus-Vep, Ejus-Juizados e PJe, tão logo os respectivos sistemas estejam integrados a nova ferramenta.

Os dados de qualificação da pessoa objeto da ordem de prisão, a serem incluídos, se disponíveis, ainda quando haja mais de um deles para a mesma pessoa, são: nome, alcunha, filiação, data de nascimento, naturalidade, sexo, cor, profissão, endereço no qual pode ser encontrada, características físicas relevantes, conforme parâmetros já existentes no Infoseg; códigos identificadores de documentos oficiais e fotografia.

Desde a data da publicação do provimento, dia 17 deste mês, a Diretoria de Tecnologia do Tribunal de Justiça da Paraíba desabilitou do Siscom a possibilidade de expedição dos mandados de prisão criminal.

Fernando Patriota

PROVIMENTO 005-2013