Autos de prisão em flagrante serão enviados pela Polícia ao Judiciário por malote digital

3 de julho de 2017

 

A partir de agora, os autos de prisão em flagrante serão encaminhados pela Polícia Civil para o Núcleo de Custódia do Tribunal de Justiça da Paraíba por meio de malote eletrônico. O sistema de envio do inquérito foi disciplinado pelo Provimento nº 024/2017 da Corregedoria Geral de Justiça (CGJ), publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (27/06). Realizada a audiência de custódia, a decisão judicial será remetida, também por malote digital, à autoridade policial.

Inicialmente adotado na Comarca de João Pessoa, o procedimento será estendido, em breve, às demais comarcas da Paraíba, considerando a viabilidade técnica e operacional. O corregedor-geral de Justiça, desembargador José Aurélio da Cruz, explicou que os comunicados de prisão em flagrante executados durante os finais de semana e nos feriados, de toda e qualquer comarca, deverão ser remetidos ao Plantão Judiciário.

O Provimento da Corregedoria estabelece que o envio do flagrante caberá ao delegado ou ao servidor devidamente indicado com exercício na Central de Flagrantes da Capital, instalada na Central de Polícia Civil, no Conjunto Ernesto Geisel. Os arquivos que não possam ser remetidos via digital, a exemplo de objetos que acompanham o flagrante, serão encaminhados ao Judiciário na forma tradicional.

A assinatura do provimento ocorreu segunda-feira (26), na CGJ, e reuniu, além do desembargador José Aurélio da Cruz, os juízes-corregedores José Herbert Lisboa, Ricardo da Costa Vital e Silmary Vitta; diretor de Tecnologia da Informação do TJPB, Ângelo Giuseppe Guido; o delegado-geral de Polícia Civil da Paraíba, João Alves; o delegado-adjunto, Isaías José Dantas; e as delegadas Cassandra Duarte, Roberta Neiva e Emília Ferraz.

O desembargador José Aurélio disse que a ferramenta virtual facilita a interação entre os órgãos da Polícia e o Judiciário, reduz tempo e custos financeiros com o transporte de documentos, além de resguardar os atos processuais que se desenvolvem num momento crítico de um processo penal, relacionado a uma prisão.

Por Gilberto Lopes