Auditagem da CGJ prioriza julgamentos da Meta 18 e guarda de armas de fogo e munição

16 de outubro de 2013

corregedoria4A Corregedoria Geral de Justiça (CGJ) concluiu sua segunda e última auditagem anual nas 77 comarcas espalhadas pela Paraíba. Os três grupos coordenados, respectivamente, pelos juízes corregedores auxiliares Rodrigo Marques Silva Lima (Grupo I), Meales Medeiros de Melo (Grupo II) e Carlos Antônio Sarmento (Grupo III) trabalharam durante 30 dias verificando o andamento processual e pastas específicas nos cartórios judiciais e extrajudiciais. Mais de 130 mil processos foram auditados.

Como forma de aprimorar essa metodologia a Corregedoria utiliza a informática em todos os procedimentos, assim as atividades judiciais não são afetadas nesse período. Os trabalhos foram acompanhados pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos. “Em todas as nossas visitas também são feitos contatos diretos com a comunidade, por meio da imprensa, das associações, câmara de vereadores, prefeituras, igrejas, polícias. Nosso objetivo é mostrar o verdadeiro papel da Corregedoria e como o cidadão pode contribuir com esse processo”, disse o corregedor.

Na auditagem os julgadores foram orientados que dessem prioridade ao cumprimento dos processos da Meta 18 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A meta foi estabelecida no VI Encontro Nacional do Poder Judiciário, promovido pelo CNJ em novembro do ano passado. O objetivo é julgar, até o fim deste ano, as ações contra a administração pública e de improbidade administrativa.

Durante a auditagem, os três juízes também orientaram os magistrados com competência criminal que observem com atenção a Resolução nº 134/11 do CNJ, que dispõe sobre o depósito judicial de armas de fogo e munições e a sua destinação. Segundo Rodrigo Marques, o artigo 1º da Resolução estabelece que as armas de fogo e munições apreendidas nos autos submetidos ao Poder Judiciário deverão ser encaminhadas ao Comando do Exército, para destruição ou doação, após a elaboração do respectivo laudo pericial, intimação das partes sobre o seu resultado e eventual notificação do proprietário de boa-fé para manifestação quanto ao interesse na restituição.

“O mesmo texto diz que o juiz, mediante decisão fundamentada, poderá determinar a guarda da arma de fogo apreendida ou da munição, caso a medida seja imprescindível para o esclarecimento dos fatos apurados no processo judicial”, comentou o magistrado.

Já o juiz corregedor Meales Medeiros ressaltou a importância das orientações repassadas pela CGJ aos servidores, quanto a necessidade de promover a correta classificação processual dos processos ativos segundo as novas tabelas processuais unificadas do Poder Judiciário, instituídas pelo CNJ, que estabelece a atualização de classes e assuntos, tudo em cumprimento a Resolução. 46 do Conselho.

“Os processos distribuídos desde janeiro já atendem o padrão nacional, entretanto, será preciso um esforço do judiciário paraibano para atualizar a classificação dos processos em andamento, distribuídos anteriormente a 2013. Essa incumbência é dos servidores dos cartórios judiciais”, explicou Meales. Ele afirmou que durante a auditagem foi promovido um treinamento sobre a utilização das tabelas, inclusive quanto a possibilidade de atualização das classes/assuntos através da tecla F4 do menu de inclusão de movimentação no Siscom..

Tarjas coloridas – Ainda na segunda auditagem, os três grupos intensivaram a implantação do método de localização de processos por tarjas coloridas. Isso permite que um servidor encontre um processo em menos de dois minutos. Para esse trabalho, a Corregedoria tem recebido o suporte necessário da Presidência do Tribunal de Justiça. Conforme o juiz Calos Sarmento, “algumas tarjas identificam, por exemplo, processos prioritários, como de idosos, metas do CNJ, réus presos e processos urgentes, como pedidos de liminares. As tarjas são fixadas em locais pré-determinados do lado esquerdo da capa de autuação, atravessando o caderno processual da parte frontal a posterior”. As cores correlatas ao dígito numérico do processo judicial e letra inicial do nome da parte são uniformizadas para todas as varas. Já as cores das tarjas que dizem respeito ao tipo de ação, está de acordo com a competência de cada unidade judiciária.

 Gecom – Fernando Patriota