Atos ordinatórios são praticados diretamente por notas de foro e publicados no DJE

26 de agosto de 2014

Nos últimos Diários da Justiça (DJE) já é possível verificar a existência de várias publicações de atos ordinatórios, praticados diretamente pelos servidores das diversas unidades judiciárias do Estado através da expedição de notas de foro no Sistema Integrado de Comarcas Informatizadas (Siscom). A nova sistemática permite que o servidor pratique o ato ordinatório diretamente através da expedição de notas de foro, sem que seja necessário qualquer outro ato antecedente (certidões, carimbos, formulários ou “despachos” do próprio servidor). Basta, na publicação da Nota de Foro, utilizar o código “1167-6” (Ato Ordinatório) e fazer constar o teor do ato nas informações complementares. Uma vez publicada a nota de foro no DJE, junta-se ao processo.

TelaSISCOMOs atos ordinatórios foram recentemente disciplinados pela Corregedoria Geral de Justiça, por meio do Provimento nº 04/2014. Essa medida define, sem exclusão de outros que o Juízo local possa acrescentar, quais os atos que podem ser praticados de ofício pelos cartórios judiciais da Paraíba. O provimento foi editado com base no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil, e no artigo 93, XIV, da Constituição da República.

O provimento assinado pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, considerou, entre outros pontos, planejar meios e adotar mecanismos que favoreçam a melhor prestação jurisdicional, tornando-a mais ágil e eficaz. Um levantamento feito pela Corregedoria constatou que dezenas de varas em todo o Estado já usam os atos ordinatórios e essa prática tem, efetivamente, acelerado o andamento processual.

Também estão sendo feitas reuniões periódicas com sindicatos e associações de servidores, com o objetivo de aprimorar a utilização dos atos ordinatórios em todo o Estado.  “Os atos nos permite a impulsionar o processo sem a necessidade do feito voltar para um novo despacho do juiz. Isso é bom para o cartório, para o magistrado e, principalmente, para a parte interessada no desfecho do processo”, comentou o o chefe de cartório da 2ª Vara de Ingá, Carlos Henrique Rodrigues de Medeiros.

O juiz corregedor auxiliar, Rodrigo Marques Silva Lima, participou dos estudos de elaboração do Provimento nº 04/2014. Segundo o magistrado, no documento estão alguns atos ordinatórios que podem ser usados pelos servidores das serventias judiciais do Tribunal de Justiça da Paraíba. “Na prática, o servidor cumprirá diretamente o ato que já iria ser determinado por despacho posterior do magistrado, sem necessidade expressa dessa ordem, economizando tempo e trabalho”, explicou. Quando necessário, complementou, os atos podem ser revistos pelo juiz, inclusive a requerimento de parte interessada.

Tipos de atos ordinatórios – Na parte do provimento destinada aos anexos estão definidos os atos ordinatórios que o servidor pode usar. São 14 itens relacionados aos cumprimentos diários por parte das equipes de cartório. São eles: Atos ordinatórios em face da petição inicial; Atos ordinatórios em face da resposta do réu; Atos ordinatórios em face da produção de provas; Atos ordinatórios em face da citação e intimação; Atos ordinatórios em face da renúncia ao mandato judicial; Atos ordinatórios em face da carga e vista dos autos; Atos ordinatórios em face da carta precatória; Atos ordinatórios em face da sentença e da execução; Atos ordinatórios em face do processo de inventário; Atos ordinatórios em face do processo de execução fiscal; Atos ordinatórios em face do processo penal; Atos ordinatórios em face do recurso; Atos ordinatórios de regularização do processo e atos ordinatórios relativos às disposições finais;

Por Fernando Patriota