Ato conjunto CGJ-GMF determina interdição parcial da Penitenciária de Psiquiatria Forense (PPF)

1 de março de 2024

Ato Conjunto nº 01/2024 emitido pela Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba e pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo da Paraíba (GMF) determinou a interdição parcial da Penitenciária de Psiquiatria Forense (PPF), proibindo-se o ingresso de novos pacientes em suas dependências a partir de 28 de fevereiro de 2024, inclusive para o fim de realização de exame de insanidade mental.

O documento foi publicado no Diário da Justiça eletrônico desta quinta-feira (29), assinado pelos desembargadores Carlos Martins Beltrão Filho (corregedor-geral de Justiça da Paraíba) e Joás de Brito Pereira Filho (supervisor do GMF).

A medida está alinhada à Política Antimanicomial do Poder Judiciário, estabelecida pela Resolução do CNJ nº 487 /2023, que dispôs sobre procedimentos e diretrizes para implementar a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei nº 10.216/2001, no âmbito do processo penal e da execução das medidas de segurança.

Desta forma, os pacientes que se encontram internados na Penitenciária de Psiquiatria Forense (PPF) em cumprimento de medida de segurança deverão ter sua situação jurídica reavaliada, no prazo máximo de 120 dias, de acordo com o fluxo estabelecido no Anexo do Ato, com as estratégias de desinstitucionalização previstas pela Resolução CNJ nº 487 /2023.

O dispositivo aponta que o acompanhamento das pessoas com transtorno mental em conflito com a lei deverá ser formalmente transferido a partir do dia 28 de fevereiro de 2024 à Equipe de Avaliação e Acompanhamento das Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei (EAP), cientificando-se o Juízo competente para a tomada das medidas adequadas.

As medidas previstas no Ato Conjunto são válidas até ulterior deliberação, com vistas à desativação total da Penitenciária de Psiquiatria Forense (PPF) no prazo de seis meses.

O Ato considerou normativos diversos relacionados à Política Antimanicomial, entre eles, as Leis nº 10.216/2001 e nº 13.146/2015; as Resoluções do CNJ nºs 04/2010; 113/2010 e 35/2011; bem como a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), instituída por meio da Portaria Interministerial nº 1/2014, dos Ministérios da Saúde e da Justiça, entre outros.

A decisão levou em conta, também, o Termo de Cooperação celebrado em 25 de abril de 2023, objetivando à implementação do Programa de Atenção Integral à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei do Estado da Paraíba – PROA-PB. O Termo foi assinado pelo TJPB, Governo da Paraíba (por meio das Secretarias de Saúde, Desenvolvimento Humano e Administração Penitenciária), Ministério Público da Paraíba, a Defensoria Pública da Paraíba, o Conselho de Secretarias Municipais de Saúde e o Colegiado de Gestores Municipais de Assistência Social.

O Ato da Presidência do TJPB nº 71/2023 constituiu o Núcleo de Analistas Judiciários (NAJ), composto por três analistas judiciários da área psicossocial com atribuição específica de realizar, a pedido dos juízos de conhecimento e Execução Penal, estudos e pareceres com sugestão das medidas adequadas das questões relativas às pessoas com transtornos mentais e qualquer forma de deficiência psicossocial em conflito com a lei.

Por Gabriela Parente