Aspectos relacionados ao Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) são discutidos na CGJ

16 de fevereiro de 2024

Corregedor Carlos Beltrão conduz reunião

Aspectos relacionados aos Acordos de Não Persecução Penal (ANPP), bem como sua repercussão para efeitos de premiação (das unidades judiciárias, do magistrado e do servidor) foram debatidos em reunião realizada nessa quinta-feira (15) na Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba. A discussão terá continuidade para aprofundamento e análise de possíveis modificações do Código de Normas no tocante à matéria.

A demanda foi levada à CGJ pelo titular da 2ª Vara Criminal da Capital e coordenador do Cartório Unificado Criminal, juiz Marcial Henrique Ferraz, pelo gestor da Meta 2 e titular da 1ª Vara da Comarca de Sapé, juiz Anderley Marques, e pela juíza diretora do Fórum de Campina Grande e titular da 2ª Vara Criminal, Ana Christina Penazzi.

Os magistrados foram recepcionados pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador Carlos Beltrão, e pelos juízes corregedores Carlos Neves e Aparecida Gadelha, ocasião em que discutiram, ainda, destinação de armas, arquivamentos e outras peculiaridades relacionadas à área criminal.

Previsto no artigo 28-A do Código de Processo Penal, o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) é um acordo pré-processual entre o Ministério Público (MP) e o investigado, assistido por seu defensor. Nele, as partes negociam cláusulas a serem cumpridas pelo acusado, que, ao final, será favorecido pela extinção da punibilidade.

Por Gabriela Parente