Apresentação
A Corregedoria-geral do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba tem a imensa satisfação de apresentar ao público interessado o seu Código de Normas Judicial por meio do qual sistematiza os atos normativos de caráter geral e abstrato, destinados a servir, na esfera infralegal, de orientação e disciplinamento das atividades inerentes ao seu primeiro grau de jurisdição, e da própria Corregedoria, assim como dos agentes que os integram, observados os limites da competência reservada pela nossa legislação.
Essa iniciativa, inédita em toda a história de existência do nosso Tribunal de Justiça, assume a tarefa de reunir num só instrumento, por meio de um código, todos os atos administrativos com caráter normativo que já foram e que doravante forem editados pela Corregedoria-geral de Justiça.
Isso se fazia mais do que necessário, porque o modelo até então utilizado tornava as consultas aos atos normativos da Corregedoria por demais dificultosas, além do que, muitos deles materializavam o reflexo procedimental de outros tempos, apresentando-se, para os dias atuais, obsoletos, inservíveis, revogados ou derrogados, gerando, por isso, insatisfações generalizadas, sobretudo para os nossos magistrados e servidores.
O desafio de produzir um instrumento nos moldes ora apresentado, como já era de se esperar, exigiu um trabalho de muita dedicação e fôlego, já que, primeiramente, foi preciso fazer o levantamento de todos os provimentos e recomendações já editados ao longo de décadas pela Corregedoria; depois, analisá-los um a um no debate temático; examiná-los quanto a eficácia e a temporalidade de cada dispositivo editado; buscou-se orientação e espelho em códigos ou consolidações normativas de outros tribunais; foi oportunizada a ampla consulta pública com a divulgação da minuta do código pelas redes sociais e pela página da Corregedoria na internet, sobretudo por parte de nossos juízes e servidores; enfim, foram definidas as matérias essenciais a serem normatizadas e que acabaram servindo para compor o nosso código de normas.
Para a constituição do nosso código, buscou-se inserir aquilo que realmente era necessário disciplinar aliado aos valores da continuidade, da integração e da participação, na perspectiva, à evidência, de uma prestação jurisdicional cidadã, célere e eficiente.
No mesmo propósito, buscou-se também compilar normativos editados do âmbito do nosso Tribunal de Justiça e pelo Conselho Nacional de Justiça, naquilo que se apresenta diretamente direcionado ao primeiro grau de jurisdição, e que evidentemente compete a Corregedoria de Justiça observar, acompanhar, orientar e fiscalizar.
O código de normas que, nesta oportunidade, se apresenta foi divido em dois livros. O primeiro, contempla a organização da própria Corregedoria de Justiça, apresentando os procedimentos correicionais, bem como os procedimentos administrativos que tramitam neste Órgão Correicional. O segundo, dedicado às atividades desenvolvidas no primeiro grau de jurisdição, contempla duas faces da prestação jurisdicional, uma ligada ao cartório e ao gabinete do juiz, e a outra relacionada às atividades que auxiliam o juízo.
Devemos dizer, de antemão, que seria pretensão demais de nossa parte achar que o código se apresenta como um instrumento perfeito e acabado, embora fosse esse o desejo de todos nós. Em absoluto. Temos a plena certeza de que criticas surgirão, e que ajustes e correções haverão de ser exigidos sempre, o que é natural nesse tipo de trabalho, e próprio das transformações que naturalmente ocorrem na realidade social e cultural em que vivemos. É dizer: o primeiro e grandioso passo foi dado!
Cumpre-nos registrar, também, que o presente trabalho é fruto da iniciativa, determinação, esforço e ousadia de muitas pessoas, partindo do corregedor-geral de Justiça e envolvendo os juízes corregedores e servidores da Corregedoria, tendo a frente a comissão constituída com esse propósito, composta pelos servidores Thiago Bruno Nogueira Alves, Haroldo Serrano de Andrade, Marcos Flávio Nóbrega de Paiva, Poliana Leite da Silva Brilhante e Kizzy de Brito Aires Honório, sob a coordenação do juiz corregedor Carlos Antônio Sarmento.
Por último queremos registrar os nossos agradecimentos a todos aqueles que de uma forma ou de outra contribuíram para que esse propósito viesse a se tornar realidade, em especial aos juízes e servidores do nosso Judiciário.
Enfim, eis o nosso Código de Normas Judicial, que esperamos venha atender às expectativas do público interessado, notadamente dos que fazem a Justiça paraibana!
Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos Corregedor-geral de Justiça
Juiz Rodrigo Marques Silva Lima Corregedor – Grupo I
Juiz Meales Madeiros de Melo Corregedor – Grupo II
Juiz Carlos Antônio Sarmento Corregedor – Grupo III