PROVIMENTO CGJ-TJPB n. 052/2019
Modifica a redação do §1º, do art. 680, e revoga os §§2º e 3º, do art. 234, ambos do Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado da Paraíba, Provimento CGJ-TJPB n. 003/2015. |
O Desembargador ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA, Corregedor-Geral de Justiça do Estado da Paraíba, no exercício de suas atribuições, conforme disposto nos incisos I e XIV do art. 94, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba,
CONSIDERANDO que, nos termos da Lei Complementar Estadual n. 96/2010, que dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciária do Estado da Paraíba, em seus art. 6º e 25, compete à Corregedoria-Geral de Justiça, enquanto órgão do Tribunal de Justiça, exercer, com jurisdição na integralidade territorial, as funções correcional, de disciplinamento e de orientação administrativa;
CONSIDERANDO que é dever da Corregedoria-Geral de Justiça atuar como órgão de controle das atividades exercidas pelos delegatários, conforme previsto no art. 11, §2º, da Lei Estadual n. 6.402/1996, além de lhe competir, nos termos do art. 93, V, VIII e X, do Regimento Interno do TJPB, a supervisão das serventias extrajudiciais e o disciplinamento dos atos que poderão ser subscritos pelos seus escreventes, podendo deliberar sobre os demais assuntos relativos à administração;
CONSIDERANDO as vigências do Provimento CGJ-TJPB n. 003/2015, que institui o Código de Normas Extrajudicial, e do Provimento CGJ-TJPB n. 049/2019, que prevê o Código de Normas Judicial, ambos editados pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado da Paraíba;
CONSIDERANDO que compete ao Corregedor-Geral da Justiça a edição de provimentos que disponham sobre regras de disciplinamento dos atos praticados pelos delegatários dos serviços notarial e de registro público, e por quem os auxilie, nos termos do art. 2º, do Código de Normas Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça, e do art. 94, XVI, d, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba;
CONSIDERANDO que, conquanto o decurso do tempo não seja hábil a impor alterações no estado de fato objeto do registro de óbito, informações outras, também assentadas na certidão do ato registral, são passíveis de inclusão, exclusão, cancelamento, restauração ou retificação, de ofício ou por ordem judicial, dadas circunstâncias que justifiquem;
CONSIDERANDO que o valor dos emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro deve ser fixado por Lei, editada pelo respectivo Estado ou pelo Distrito Federal, nos termos dos art. 1º e 2º, da Lei Federal n. 10.169/2000, que regulamenta o §2º, do art. 236, da CF, e que, no âmbito do Estado da Paraíba, a cobrança das custas judiciais e dos emolumentos extrajudiciais é regulamentada pela Lei Estadual n. 5.672/1992;
CONSIDERANDO os fundamentos adotados nos Pareceres, já homologados, exarados nos autos do Pedido de Providências n. 0000213-55.2019.8.15.1001 e da Consulta n. 0000953-81.2017.8.15.1001;
RESOLVE:
Art. 1º. O enunciado do §1º, do art. 680, do Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado da Paraíba, Provimento CGJ-TJPB n. 003/2015, passa a dispor da seguinte redação:
“Art. 680. (…):
(…).
§1º. Não recebida a comunicação acerca da realização de registro ou averbação, a anotação deverá ser realizada pelo delegatário em atendimento a requerimento da parte interessada, que deverá estar instruído com a certidão do ato a ser anotado, expedida com antecedência máxima de 90 (noventa) dias, à exceção da de óbito, em que se dispensa o requisito temporal, desde que o requerente subscreva documento em que declare, sob as penas do art. 299 do Código Penal, desconhecer a ocorrência de quaisquer alterações posteriores à data de sua expedição.”
Art. 2º. Ficam revogados os §§2º e 3º, do art. 234, do Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado da Paraíba, Provimento CGJ-TJPB n. 003/2015, passando o então §1º do referido artigo a ser qualificado como parágrafo único.
Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete na Corregedoria-Geral de Justiça do Estado da Paraíba, 10 de julho de 2019.
Desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
Corregedor-Geral da Justiça