Juizado de CG edita instrução de serviço sobre atos ordinatórios normatizados pela CGJ

29 de outubro de 2014

ivnaCom base no Provimento nº 04/14, da Corregedoria Geral de Justiça, que normatizou os atos ordinatórios em todos o cartórios judiciais da Paraíba, o 1º Juizado Especial Cível da comarca de Campina Grande implantou a Instrução de Serviço nº 01/14. Basicamente, o texto considerou os princípios da informalidade, simplicidade e celeridade que norteiam os Juizados (Lei nº 9.099/95), como ainda a necessidade de uniformizar procedimentos no cumprimento dos atos processuais e o dever de buscar a razoável duração do processo, previsto na Constituição Federal de 1988.

“Observamos a orientação da Corregedoria Geral, no sentido de se criar rotinas de trabalho que priorizem uma rápida solução dos litígios, com o encerramento dos processos. Para isso, determinamos algumas medidas que devem ser executas pelo cartório, independentemente de despacho específico”, comentou o a juíza auxiliar do 1º Juizado de Campina, Ivna Mozart Soares (foto).

De acordo com o juiz-corregedor, Rodrigo Marques Silva, a Corregedoria entende louvável a iniciativa da juíza Ivna, que se mostrou sensível à necessidade premente de se buscar meios de simplificação da tramitação processual em prol da rápida e célere prestação jurisdicional. “A desburocratização de processo é um ideal se deve ser perseguido pela magistratura moderna, como forma de contribuir para o aperfeiçoamento do Estado democrático de direito e legitimar o Judiciário perante a sociedade a que serve”, afirmou o magistrado que é responsável pelo grupo em que está o 1º Juizado Especial Cível da comarca de Campina Grande

O item 02 da referida instrução orienta, por exemplo, que não se faz necessária a expedição de de intimação para as partes nas seguintes sentenças: homologação de acordo; extinção do processo por ausência injustificada da parte autora a qualquer as ausências; extinção por desistência do promovente, em razão da falta de interesse recursal; extinção do processo em fase de execução, com fundamento no artigo 794 e incisos do CPC.

A magistrada disse, também, que a mesma instrução de serviço ainda estabeleceu uma rotina de trabalho semanal, que estabelece cumprimento ordinário, entrega de alvarás, petições, atendimento e processos conclusos por ordem cronológica, ressalvadas as hipóteses previstas na Recomendação nº01/14.

O Provimento nº 04/14 está de acordo com artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil (CPC), e do artigo 93, inciso XIV, da Constituição da República, e serão praticados de ofício pelos servidores dos cartórios judiciais. Na prática o servidor certificará de que o fez por ordem do juiz, com indicação do número deste provimento. Os atos devem ser revistos quando necessário pelo juiz, inclusive a requerimento de parte interessada.

Por Fernando Patriota