A prefeitura de Jacaraú não poderá efetuar contratações de pessoal por tempo indeterminado, até o julgamento do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade. Esta foi a decisão do Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), ao deferir, por unanimidade, medida cautelar interposta pelo Ministério Público estadual. O processo, da relatoria do desembargador José Ricardo Porto (2001445-74.2013.815.0000), foi apreciado na manhã desta quarta-feira (26).
O MP propôs a ação em virtude dos artigos 1º e 2º da Lei 178/2006, do Município, que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo indeterminado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, bem como violação aos incisos VIII e XIII, do artigo 30 da Constituição da Paraíba.
Entende o MP que a contratação sem prévia aprovação em concurso público só pode ocorrer para suprir situação emergencial, previstas na legislação e em caráter temporário, inclusive com prazo restrito à necessidade do interesse coletivo, caracterizando-se a excepcionalidade.
O desembargador Ricardo Porto ressaltou que a Câmara Municipal, ao aprovar os artigos da referida Lei discutida, elencou, a princípio, hipóteses de contratação sem concurso público, para o exercício de funções destinadas a cargos efetivos, cuja necessidade é permanente, e não temporária.
“No caso em apreço, é possível reconhecer a existência do periculum in mora, porquanto mantidos os efeitos dos dispositivos impugnados será possível ao gestor contratar ainda mais servidores em caráter precário, comprometendo o erário e mantendo a situação irregular, numa verdadeira trava para a realização de concurso público”., concluiu o relator.
Por Marcus Vinícius/TJPB