Anteprojeto elaborado pela CGJ propõe parâmetros técnicos para regulamentação das serventias vagas do Estado
Parâmetros técnicos para a criação, extinção, desativação, anexação e modificação dos serviços extrajudiciais vagos (ou que venham a vagar) do Estado. Este é o teor do anteprojeto de lei encaminhado pela Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba e aprovado pelo Tribunal Pleno durante a última sessão do ano, aguardando, agora, apreciação pela Assembleia Legislativa do Estado.
O documento é fruto de estudos aprofundados executados por uma comissão constituída pela CGJ, que revelaram a existência de várias serventias pequenas e com baixo rendimento, verificando-se, ainda, discrepâncias quanto às receitas e número de atos praticados, bem como de serventias extrajudiciais que acumulam serviços notariais e de registro de imóveis.
O projeto apresentado propõe regulamentar a criação e a extinção de serventias e, para tanto, considera o quantitativo populacional da circunscrição territorial; distância entre as sedes de municípios; quantitativo de atos praticados; recolhimento de emolumentos; e outras peculiaridades e situações excepcionais, que foram consideradas no estudo e estão atendidas na definição das atribuições das serventias, por grupos de Municípios.
Parâmetros estabelecidos – Conforme os estudos, a ideia é que nos municípios que não são sede de comarca haja Ofício Único de Tabelionato de Notas e Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN).
Em relação aos que são sede de comarca (ou que tenham sido), a divisão leva em conta, ainda, a população dos municípios. Os que possuem até 30 mil habitantes, poderão ter Ofício Único de Tabelionato de Notas, RCPN, Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas e Tabelionato de Protesto.
Já os municípios com população entre 30 e 60 mil habitantes, os serviços ficam divididos em: um Tabelionato de Notas e RCPN e de interdição de tutelas; um Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas e Tabelionato de Protesto de Títulos. (Em caso de vacância, a atribuição de notas seria anexada ao RCPN)
Quando se tratar de município com população entre 60 mil e 200 mil habitantes, a disposição contempla: um RCPN; dois Tabelionatos de Notas e um Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas e Tabelionato de Protesto de Títulos.
A última categoria envolvendo o critério habitação é para os municípios com mais de 200 mil habitantes, onde poderá haver: um RCPN e um Tabelionato de Notas, a cada 150 mil habitantes; um Registro de Imóveis a cada 200 mil habitantes; um Registro de Títulos.
As anexações, desanexações e entrega do acervo, necessárias à implementação das atribuições previstas no referido dispositivo, serão fiscalizadas e acompanhada pelo juiz corregedor permanente da Comarca, sob orientação da Corregedoria.
Por Gabriela Parente
Anteprojeto que propõe reestruturação das serventias vagas na Paraíba é apresentado aos representantes da categoria
A proposta de reestruturação das serventias vagas no serviço extrajudicial do Estado da Paraíba foi apresentada nessa terça-feira (1º) aos representantes do Colégio Notarial do Brasil – Seção Paraíba (CNB-PB), da Associação dos Notários e Registradores do Estado (Anoreg-PB) e da Associação dos Registradores Civis de Pessoas Naturais (Arpen-PB). A minuta do anteprojeto de lei foi elaborada por uma comissão designada pela CGJ e presidida pelo juiz corregedor Ely Jorge Trindade.
O documento dispõe sobre criação, extinção, desativação, anexação e modificação das serventias, bem como as especialidades para o atendimento extrajudicial. O magistrado expôs que a reestruturação levará em conta a população dos municípios (e se são sede de comarca) para disciplinar a quantidade de cartórios e atribuições.
Conforme os estudos elaborados pela comissão, a ideia é que nos municípios que não são sede de comarca haja Ofício Único de Tabelionato de Notas e Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN). Em relação aos que são sede de comarca (ou que tenham sido), a divisão considerará a população e será dividida em municípios com: até 30 mil habitantes; entre 30 mil e 60 mil; 60 mil e 200 mil; mais de 200 mil habitantes.
“Essa é uma proposta que trará racionalização, uma diminuição do número de cartórios e a separação das atribuições. O objetivo é aprimorar a prestação dos serviços, eliminar as serventias deficitárias dentro do possível e possibilitar uma melhor fiscalização, com cartórios mais bem equipados e especializados”, afirmou o juiz corregedor Ely Jorge.
O magistrado afirmou, ainda, que a expectativa é que a matéria seja transformada num projeto de lei para que, de forma permanente, haja uma divisão objetiva do serviço extrajudicial da Paraíba.
O presidente da Anoreg, Carlos Ulysses Neto, parabenizou a comissão e avaliou o trabalho como primoroso. “Um anteprojeto fundado em critérios técnicos e objetivos no intuito de fomentar a modernização do serviço com a adequação da serventia no momento da vacância e como forma de melhor atender a população de cada município”, disse.
Também o presidente do CNB-PB, Sérgio Albuquerque, reforçou que a medida representa um avanço. “Um anteprojeto extremamente avançado, moderno, que oferecerá um bom norte ao serviço extrajudicial da Paraíba”, declarou.
Já presidente da Arpen, Manfredo Góes, ressaltou que o anteprojeto está bem concebido, sobretudo por resguardar as serventias atualmente providas, visto que as alterações estão projetadas apenas para as que estiverem vagas.
“Essa particularidade mantém o equilíbrio econômico-financeiro dos atuais delegatários e abre novas possibilidades para concursos vindouros. Além disso, proporciona aos cartórios um atendimento melhor à sociedade, tendo em vista que a reestruturação leva em conta a densidade populacional dos municípios”, afirmou.
A partir da apresentação, as Associações poderão fazer considerações e sugerir contribuições ao projeto, que serão apreciadas pela CGJ. Após este diálogo, uma minuta será encaminhada ao Tribunal de Justiça da Paraíba para que a discussão tenha continuidade perante o Pleno.
Por Gabriela Parente