Provimento da Corregedoria disciplina rito relacionado ao registro de sentenças arbitrais
As sentenças arbitrais realizadas na seara extrajudicial do Estado devem seguir rito específico, ratificado pela Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba. A matéria está disciplinada no Provimento CGJ-TJPB nº 99/2024, assinado nesta quinta-feira (11) pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador Carlos Beltrão. O documento será publicado nesta sexta-feira (12) no Diário da Justiça eletrônico (DJe) e passará a constar no Código de Normas Extrajudicial do Estado.
A sentença arbitral é um meio de solução de conflitos que ocorre de maneira privada e extrajudicial, com características e fundamentação específicas.
O Provimento dispõe que a sentença arbitral, observadas as exigências da Lei nº 9.307/96, é um título válido para registro perante o serviço extrajudicial do Registro de Imóveis e que é dever do oficial de registro observar os requisitos relativos à capacidade das partes, presença de litígio e disponibilidade do direito envolvido.
O documento reforça, ainda, que não serão admitidos procedimentos realizados em desconformidade com a legislação em vigor, ou que burlem os provimentos específicos.
Evento – “Bom termos a alegria compartilhada em mais um ato de aprimoramento da atividade extrajudicial. Nosso trabalho é principalmente de cuidado, zelo e orientação”, afirmou o corregedor-geral de Justiça, desembargador Carlos Beltrão, ao assinar o Provimento.
Na ocasião, o juiz corregedor Antônio Carneiro ressaltou que a CGJ, enquanto órgão correcional, viu a necessidade de emitir diretrizes e fazer esclarecimentos sobre a matéria. “Este é um provimento que fala, sobretudo, de qualificação registral. Agradecemos a todos que contribuíram com esta construção dialogada, que busca oferecer alicerce e respaldo para os registradores de imóveis da Paraíba”, disse.
O presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado (Anoreg-PB), Calos Ulysses de Carvalho Neto, destacou a cautela com a qual a Corregedoria lidou com o assunto. “Este provimento diz que a arbitragem é possível, mas seguindo regras. Agora, temos um instrumento que nos dá segurança, sabendo que a autonomia do registrador continua mantida. Usucapião continua podendo ser objeto de arbitragem, desde que estejam presentes os requisitos”, declarou.
Também a presidente da Associação dos Registradores de Imóveis do Estado (ARI-PB), Cláudia Marques, falou sobre a importância da segurança jurídica. “O usuário, ao adentrar no cartório, deve sentir confiança no serviço que está sendo prestado. Para que isso ocorra, precisamos do apoio da Corregedoria, nos oferecendo esta segurança”, refletiu.
O delegatário Raul Pequeno, do Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas (IRTDPJ-PB), enalteceu a medida. “A Corregedoria, ao perceber o uso indevido da lei, enfrentou a matéria e agiu para nos dar um norte. Isso também vai irradiar para a magistratura”, apontou.
Também prestigiaram o evento o juiz corregedor Carlos Neves; o juiz do Registro Público da Capital, Romero Carneiro Feitosa; a juíza Renata da Câmara Belmont; a presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen),Viviane Braga; o presidente do Conselho Notarial do Brasil na Paraíba (CNB-PB), Sérgio de Albuquerque; o presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil ( IEPTB-PB) e diretor da Anoreg-PB, Germano Toscano, além de diversos representantes da categoria extrajudicial do Estado.
Por Gabriela Parente