Nova versão do SARE está disponível para dar cumprimento à lei que alterou cobranças do Farpen

Uma nova versão do Sistema de Arrecadação de Emolumentos (Sare) foi disponibilizada na noite dessa quinta-feira (23) e já está em funcionamento. A atualização do sistema foi viabilizada pela Diretoria de Tecnologia da Informação (Ditec) do TJPB em parceria com a Corregedoria Geral de Justiça para dar cumprimento à Lei Estadual nº 12.510 de 2022.

A nova legislação alterou a forma de cobrança do Fundo de Apoio ao Registro de Pessoas Naturais (Farpen) para garantir a Renda Mínima no valor de 10 mil aos Registros Civis de Pessoas Naturais (RCPNs) do Estado da Paraíba.

“Por este motivo, ferramentas como o Sare precisaram ser adaptadas para dar cumprimento às modificações da lei”, reforçou o juiz corregedor Antônio Carneiro de Parava Júnior.

De acordo com diretor de Tecnologia da Informação do TJPB, Ney Robson, a versão foi desenvolvida em tempo recorde no início desta gestão para ajustar o Sare à nova legislação aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado e sancionada no final do ano passado. “Os ajustes foram feitos para possibilitar o incremento na receita do Farpen, o que viabilizará a aplicação da lei”, complementou Ney.

A nova versão foi implementada e configurada pelos analistas de sistemas da Ditec, Marcello Galdino e Cassio Higino, conforme informou o gerente de Sistemas da Ditec, Júlio Paiva.

Lei nº 12.510/2022 – Alterou a Lei nº 7.410/2003, que dispõe sobre a criação Farpen e da Contribuição do Custeio dos Atos Gratuitos praticados pelos registradores civis do Estado da Paraíba. A medida propõe, ainda, alterações na arrecadação do Fundo para garantir a Renda Mínima no valor de R$ 10 mil.

Também por meio de recursos do Farpen, é feito o ressarcimento de atos gratuitos praticados pelos RCPNs, como as Certidões de Nascimento, Óbito, Reconhecimentos de Paternidade e outros.

Por Gabriela Parente

Novo Sistema de Arrecadação de Emolumentos (SARE) entra em operação dia 11 de janeiro de 2021

O corregedor-geral de Justiça do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, assinou, nesta sexta-feira (18), o Provimento nº 75, dispondo que a cobrança, o controle e o pagamento dos emolumentos devidos pela prestação do serviço extrajudicial serão realizados por meio de guia de recolhimento, emitida, unicamente, através do Sistema de Arrecadação de Emolumentos (SARE), desenvolvido pela Diretoria de Tecnologia da Informação do TJPB. A medida entra em vigor a partir de 11 de janeiro de 2021.

Os valores dos emolumentos dos delegatórios dos serviços extrajudiciais serão recebidos, exclusivamente, através de créditos nas contas do titular do serviço extrajudicial, previamente cadastradas no Banco oficial do Poder Judiciário da Paraíba (Banco do Brasil), descontando-se de tal montante as tarifas bancárias devidas.

A Guia de Recolhimento compreenderá valores dos emolumentos e das taxas destinadas ao Fundo Especial do Poder Judiciário, ao Ministério Público e ao Fundo de Apoio ao Registro de Pessoas Naturais (Farpen), nos termos do Provimento.

De acordo com a juíza-corregedora, Silmary Queiroga, a maior mudança a partir do SARE é que os delegatários recolherão os valores (FEPJ, TMP e Farpen) diretamente no sistema vinculado ao Selo Digital, dispensando a declaração da quantidade de atos praticados, como ocorre atualmente no SIGRE, de modo que as informações serão automatizadas.

“Desde o início do processo de informatização da fiscalização dos serviços extrajudiciais no Estado da Paraíba, por volta de 2013, foi utilizado um sistema desenvolvido e mantido pela Associação dos Notários e Registradores da Paraíba (Anoreg-PB). Nesta gestão, iniciamos debates com a Diretoria de Tecnologia da Informação (Ditec) do Tribunal, na busca de um sistema de guias integrado com o Selo Digital de Fiscalização Extrajudicial, este, sim, desenvolvido e mantido pelo próprio Tribunal”, explicou Silmary Queiroga.

O Sistema de Arrecadação de Emolumentos SARE foi desenvolvido pela Ditec juntamente à Fábrica de Software contratada. De acordo com o coordenador de Sistemas Administrativos, Júlio Paiva, que esteve à frente deste projeto, a principal funcionalidade é a emissão de guias prévias e de recolhimentos das serventias extrajudiciais. “Isso traz para a Corregedoria a gestão dos recursos arrecadados pelos cartórios”, complementou.

O diretor de TI, José Teixeira de Carvalho Neto, acrescentou que a medida impulsiona, também, uma melhor fiscalização. “Agora, o TJPB se apropria disso, podendo melhor fiscalizar, com o cruzamento dos dados com o Selo Digital, as práticas de atos cartorários e efetivas cobranças e destinações de receitas”, afirmou.

Já o juiz auxiliar da Presidência do TJPB, Meales Melo, explicou que os serviços extrajudiciais são exercidos sob delegação do Poder Judiciário, sendo atividade absolutamente relevante para a manutenção e funcionamento do Poder Judiciário.

“O SARE vem preencher uma lacuna administrativa na gestão da arrecadação dos emolumentos cartorários, devolvendo ao TJPB a plena administração de seus recursos. Trata-se de um instrumento que se somará ao Selo de fiscalização extrajudicial e permitirá ao Tribunal a prestação de um serviço extrajudicial com o máximo de transparência e segurança para o cidadão”, declarou.

Para mais detalhes sobre a medida, clique em PROVIMENTO 75.

Por Gabriela Parente / Gecom – TJPB