CGJ revoga interinidade e determina inativação de cartório do Distrito de Santa Terezinha (Comarca de Campina Grande)

A Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba revogou a interinidade conferida a Melinna de Lira Correia (Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Santa Terezinha / Comarca de Campina Grande) em razão de quebra de confiança. A decisão também determinou a inativação e anexação da serventia, devendo o acervo de registro civil ser transferido para o Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais do Município de Campina Grande (circunscrição José Pinheiro – Zona Leste), e o acervo de notas, para o 4º Tabelionato de Notas de Campina Grande (por se tratar de serventia ocupada por titular).

O parecer foi proferido pelo juiz corregedor responsável pela área Extrajudicial, Ely Jorge Trindade, e homologado pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador Fred Coutinho, ao final do mês de setembro.

A medida foi aplicada diante de comprovadas faltas relacionadas à condução da serventia, entre elas, despesas não comprovadas e realizadas sem prévia autorização do juiz corregedor permanente da Comarca, o que configura violação ao disposto no artigo 47 do Código de Normas Extrajudicial (CNE).

De acordo com os autos (Pedido de Providência 0000210-89.2022.2.00.0815), a Gerência de Auditoria Interna do TJPB acionou a CGJ após auditoria especial para verificação de regularidade das serventias vagas e ocupadas por interinos, ocasião em que foram observadas pendências na prestação de contas realizadas pela interina, entre elas: ausência de registro de prestação de contas no Selo Digital; não comprovação de despesas, bem como despesas com pessoas não relacionadas na folha de pagamento, e outras.

Os autos apontam, ainda, que a interina não demonstrou a prévia autorização do juiz permanente da Comarca em relação à despesa assumida a título de aluguel para utilização do imóvel onde se encontra instalada a serventia, no valor de R$ 50 mil. Conforme apurado pela auditoria, essa despesa atingiu o montante de R$ 1 milhão, até julho de 2022.

Também sem autorização do juiz corregedor permanente (exigência contida do artigo 47 do CNE), foram verificadas despesas com serviços de assessoria jurídica; despesas enquadradas tanto na rubrica ‘Entregas e Logísticas’, cujos documentos anexados não possuem valor fiscal, como na rubrica ‘Assistência Médica e Odontológica’, relacionadas a pessoas que não integram o quadro da serventia em questão (dependentes da tebeliã), estando, assim, em desacordo com o CNE.

Além de acatar a reprovação de contas da interina, recomendada pela Gerência de Auditoria Interna do TJ, o corregedor-geral de Justiça explicou que a determinação de revogação está baseada na quebra de confiança em que se baseia a designação precária e provisória da interinidade, diante das faltas observadas, uma vez que a interina não observou regras estabelecidas no CNE, que reproduzem diretrizes do CNJ no Provimento nº 45/2015.

“Os fatos noticiados são, de modo inegável, de natureza extremamente grave, no sentido de denotar a má administração da coisa pública e o inadequado cumprimento das atividades designadas, e portanto, suficientes a qualificar a quebra de confiança”, arrematou o corregedor-geral de Justiça, desembargador Fred Coutinho.

Por Gabriela Parente

Cartório do Distrito de Santa Terezinha e 4º Ofício Notarial de Campina Grande são correcionados pela CGJ

Comandada pelo juiz corregedor Ely Jorge Trindade, a equipe da CGJ responsável pela correição na seara extrajudicial na Comarca de Campina Grande, fiscalizou, na manhã desta quinta-feira (11), os trabalhos realizados no Cartório de Registro Civil e de Notas do Distrito de Santa Terezinha. O corregedor-geral de Justiça da Paraíba, desembargador Fred Coutinho, também esteve presente. Pela tarde, as atividades correcionais ocorreram no 4º Serviço Notarial Fechine (Tabelionato de Notas) de Campina Grande.

A equipe registrou e investigou aspectos diversos do funcionamento da serventia, como segurança, acessibilidade, funcionários e atribuições, livros, prestação de contas dos interinos, instalações físicas, equipamentos tecnológicos, sistemas utilizados, Selo Digital, digitalização do acervo, entre outros.

Orientações mais simples, que podem ser resolvidas durante a realização do procedimento, dispensam provimentos, conforme explicou o diretor da Corregedoria e integrante da equipe extrajudicial, Fernando Antério. “Já as alterações mais complexas são lançadas via provimento, com determinação de prazo para correções”, complementou.

Em Santa Terezinha, a delegatária Melinna de Lira Correia, avaliou positivamente os trabalhos da CGJ. “Algumas inconsistências serão corrigidas e estamos à disposição. Achei importante para o desenvolvimento das nossas atividades”.

Já em Campina, o delegatário Antônio Fechine afirmou ser favorável à correição. “Tudo que traz conhecimento para podermos melhorar o atendimento par o público é benéfico”.

Até o dia 26 de agosto, a equipe percorrerá mais 16 cartórios extrajudiciais da Comarca de Campina Grande.

Por Gabriela Parente