GT debate ajustes finais relacionados à regulamentação da monitoração eletrônica no Estado

Des. Beltrão preside reunião sobre monitoração eletrônica

A Corregedoria Geral de Justiça e o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF) do TJPB vão editar um ato conjunto, que dispõe sobre a regulamentação da monitoração eletrônica de pessoas no âmbito da Justiça Criminal do Estado. Nessa quinta-feira (3), membros do Grupo de Trabalho instituído pela CGJ para realizar estudos nesta área se reuniram para discutir ajustes relacionados à matéria.

O GT é coordenado pelo juiz corregedor Carlos Neves, que, na ocasião, apresentou a minuta elaborada pelo GMF. “Existem diretrizes nacionais sobre a monitoração eletrônica, a partir da Resolução 412/2021 do CNJ, mas a matéria carece de regulamentação local para nortear os juízes do Estado em relação ao tema. O Grupo de Trabalho foi criado para, junto ao GMF, realizar essa normatização. Hoje, nos reunimos para discutir algumas pendências a fim de que este Ato Conjunto seja publicado o mais rápido possível”, explicou.

Juiz Carlos Neves apresenta minuta ao GT

O coordenador do Centro de Monitoração Eletrônica da Paraíba, Alexandre Rodrigues da Costa, revelou que existem, atualmente, 3.066 pessoas monitoradas em todo o Estado, das quais cerca de 600 estão cumprindo medidas cautelares.

“É de grande importância essa regulamentação para que sejam definidos e aplicados fluxos de trabalho em relação às pessoas monitoradas, seja em cumprimento de pena ou de medida cautelar diversa da prisão, mas principalmente, um fluxo para os casos de descumprimento. As discussões estão sendo de grande valia e já avançamos bastante, com a definição de importantes parâmetros”, avaliou o coordenador.

A minuta do Ato considera, ainda, a necessidade de maior proteção à mulher em situação de violência doméstica, com aplicação de alternativas capazes de dar mais efetividade às Medidas Protetivas de Urgência; a necessidade de alternativas eficazes ao encarceramento, que mantenham a vigilância do Estado, priorizando a reintegração; e outros normativos federais.

A reunião foi presidida pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador Carlos Beltrão, e contou com a participação da juíza corregedora Aparecida Gadelha e da juíza auxiliar da Vara de Execução Penal da Capital, Andréa Arcoverde; do 2º Juizado Auxiliar Criminal, Isa Mônia Maciel; da 1ª Vara Mista de Guarabira, Flávia Fernanda Aguiar Silvestre; da 2ª Vara Criminal de Campina Grande, Ana Christina Penazzi, além do gerente do Fórum de Campina Grande, Agnello Oliveira.

Por Gabriela Parente

Anteprojeto elaborado pela CGJ propõe parâmetros técnicos para regulamentação das serventias vagas do Estado

Parâmetros técnicos para a criação, extinção, desativação, anexação e modificação dos serviços extrajudiciais vagos (ou que venham a vagar) do Estado. Este é o teor do anteprojeto de lei encaminhado pela Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba e aprovado pelo Tribunal Pleno durante a última sessão do ano, aguardando, agora, apreciação pela Assembleia Legislativa do Estado.

O documento é fruto de estudos aprofundados executados por uma comissão constituída pela CGJ, que revelaram a existência de várias serventias pequenas e com baixo rendimento, verificando-se, ainda, discrepâncias quanto às receitas e número de atos praticados, bem como de serventias extrajudiciais que acumulam serviços notariais e de registro de imóveis.

O projeto apresentado propõe regulamentar a criação e a extinção de serventias e, para tanto, considera o quantitativo populacional da circunscrição territorial; distância entre as sedes de municípios; quantitativo de atos praticados; recolhimento de emolumentos; e outras peculiaridades e situações excepcionais, que foram consideradas no estudo e estão atendidas na definição das atribuições das serventias, por grupos de Municípios.

Parâmetros estabelecidos – Conforme os estudos, a ideia é que nos municípios que não são sede de comarca haja Ofício Único de Tabelionato de Notas e Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN).

Em relação aos que são sede de comarca (ou que tenham sido), a divisão leva em conta, ainda, a população dos municípios. Os que possuem até 30 mil habitantes, poderão ter Ofício Único de Tabelionato de Notas, RCPN, Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas e Tabelionato de Protesto.

Já os municípios com população entre 30 e 60 mil habitantes, os serviços ficam divididos em: um Tabelionato de Notas e RCPN e de interdição de tutelas; um Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas e Tabelionato de Protesto de Títulos. (Em caso de vacância, a atribuição de notas seria anexada ao RCPN)

Quando se tratar de município com população entre 60 mil e 200 mil habitantes, a disposição contempla: um RCPN; dois Tabelionatos de Notas e um Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas e Tabelionato de Protesto de Títulos.

A última categoria envolvendo o critério habitação é para os municípios com mais de 200 mil habitantes, onde poderá haver: um RCPN e um Tabelionato de Notas, a cada 150 mil habitantes; um Registro de Imóveis a cada 200 mil habitantes; um Registro de Títulos.

As anexações, desanexações e entrega do acervo, necessárias à implementação das atribuições previstas no referido dispositivo, serão fiscalizadas e acompanhada pelo juiz corregedor permanente da Comarca, sob orientação da Corregedoria.

Por Gabriela Parente