TJPB e MPPB assinam ato para disciplinar trâmite de inventário e partilha de bens em cartórios
O Tribunal de Justiça da Paraíba, o Ministério Público Estadual e as Corregedorias das instituições assinaram, nesta quarta-feira (16), um Ato Conjunto com o objetivo de disciplinar a tramitação de inventários e partilha de bens em divórcios consensuais a serem feitos em cartórios, ainda que envolvam herdeiros com menos de 18 anos de idade ou incapazes. A permissão para esse trâmite foi dada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em agosto deste ano e necessitou de uma regulamentação.
“Após essa permissão, surgiu a necessidade de disciplinar o fluxo processual com a intervenção do Ministério Público. Vamos enviar o ato ao CNJ para que eles tomem conhecimento”, informou o presidente do TJPB, desembargador João Benedito da Silva.
O procurador-geral de Justiça, Antônio Hortêncio de Rocha Neto, explicou que a nova regulamentação do CNJ permite que inventários e partilha de bens sejam feitos também no cartório, na hipótese de conter herdeiros menores de 18 anos. “Esse fluxo passa a existir agora, com esse Ato. Não temos dúvidas que vai gerar maior efetividade e uma resposta mais rápida para a população”, ressaltou.
O corregedor-geral de Justiça, desembargador Carlos Beltrão, apontou a celeridade que essa tramitação dará aos processos. “Esse Ato estabelece um fluxo para que tudo ocorra dentro de um tempo razoável, que foi 30 dias, com possibilidade de redução para 15, com a segurança jurídica necessária para todos nós”, destacou.
O juiz corregedor Antônio Carneiro lembrou que o Ato Conjunto é mais um passo para otimizar a ação da rede extrajudicial no Estado. “Todos os cartórios que atuam nas atribuições de notas podem sim realizar inventários, partilhas de bens e, agora, mesmo com a existência de menores ou incapazes, desde que haja a participação do Ministério Público. Cada vez mais a rede Judicial tem contribuído de uma forma incisiva para fazer com que a desburocratização aconteça”, pontuou.
Participaram da assinatura do ato a desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, vice-presidente do TJPB, o desembargador João Batista Barbosa, o corregedor-geral do Ministério Público Francisco Antônio Sarmento e o promotor de Justiça Carlos Romero Paulo Neto.
Por Nice Almeida (Gecom)
CGJ-PB, MPPB e Anoreg discutem fluxos para realização de inventários e partilhas pelos cartórios
Inventários, partilha de bens e divórcios consensuais podem ser feitos em cartório, ainda que envolvam herdeiros com menos de 18 anos de idade ou incapazes. Diante da recente decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ocorrida no dia 20 de agosto do corrente ano, integrantes da Corregedoria Geral de Justiça do TJPB, do Ministério Público do Estado e da Associação dos Notários e Registradores do Estado (Anoreg-PB) se reuniram nessa segunda-feira (23) para discutir aspectos técnicos relacionados à implementação da medida no Estado.
A decisão simplifica a tramitação dos atos, que não dependem mais de homologação judicial, tornando-os mais céleres. O requisito, no entanto, é que haja consenso entre os herdeiros para que o inventário possa ser registrado em cartório. Já os casos em que há menores ou incapazes, será necessária a anuência do Ministério Público, que, caso considere a divisão injusta, fará a remessa ao Judiciário.
Na reunião, ocorrida na Sala de Sessões da Procuradoria-Geral de Justiça, em João Pessoa, os presentes foram recepcionados pelo procurador-geral do Estado, Antônio Hortêncio Rocha Neto. “Estamos à disposição da Justiça para colaborar com o que for necessário”, disse.
Na ocasião, foi formado um Grupo de Trabalho para proposição de minuta, normatizando o fluxo a ser obedecido pelos cartórios nos casos em questão, bem como prazos e outros aspectos. A ideia é que, em seguida, seja editado um Ato conjunto entre TJPB, MPPB e suas respectivas corregedorias, regulamentando a matéria.
Integram o GT o juiz corregedor Antônio Carneiro, o promotor corregedor Carlos Romero, a promotora coordenadora do Centro de Apoio Operacional – CAO/ Cidadania, Liana Carvalho e o presidente da Anoreg, Carlos Ulysses de Carvalho Neto.
O juiz corregedor Antônio Carneiro adiantou que há serventias com retenção de demandas dessa natureza aguardando regulamentação e atestou o bom serviço prestado pelo Extrajudicial do Estado. “Temos verificado um trabalho realizado com dinamismo e competência. O que pudermos incentivar em termos de desjudicialização é positivo para os jurisdicionados”, avaliou.
O presidente da Anoreg-PB, Carlos Ulysses, afirmou que o Extrajudicial tem crescido em qualidade. “Muito do avanço se deve ao braço do Judiciário na fiscalização e orientação dos trabalhos. E, da forma como o Ministério Público atua, sabemos que este processo será contínuo”, completou.
Para o diretor da Anoreg, Germano Toscano, a desjudicialização já é uma realidade nos cartórios. “Com a decisão, o CNJ buscou a desburocratização. Quanto mais contribuirmos para encurtar esses procedimentos, melhor para as partes que nos procuram”, avaliou.
Também participaram da reunião o corregedor-geral de Justiça, desembargador Carlos Beltrão, os juízes corregedores Carlos Neves e Aparecida Gadelha, o procurador-corregedor do MP, Antônio Sarmento, o subcorregedor, Aristóteles Santana, os promotores corregedores Eny Nóbrega e Ana Caroline Almeida.
Por Gabriela Parente
Integrantes da CGJ e do MPPB dialogam sobre atualização do Código de Normas Extrajudicial
O registro público de pessoas em situação de vulnerabilidade social foi um dos pontos debatidos em reunião realizada na Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba junto a integrantes do Ministério Público do Estado, nesta segunda-feira (23). A matéria foi levada à CGJ pelas promotoras de Justiça Liana Carvalho e Fabiana Lobo, que apresentaram ao corregedor-geral de Justiça da Paraíba, desembargador Carlos Beltrão, e ao juiz corregedor Antônio Carneiro, sugestões a serem contempladas pelo Código de Normas Extrajudicial.
Entre as propostas apresentadas, a promotora Liana Carvalho, que é coordenadora do Núcleo de Gênero, Diversidade e Igualdade Racial do Ministério Público (Gedir/MPPB), destacou, também, questões relacionadas à vigência de procurações de pessoas idosas, bem como a exclusão da cláusula de irrevogabilidade de tais instrumentos.
“Foi tocada, ainda, a hipótese de inclusão no Código de requisitos pertinentes à consecução da gratuidade dos atos de registro civil; à retificação de registros de pessoas LGBTQIA+ e de sepultamentos sem certidão de óbito”, complementou a promotora.
Atualmente, a Corregedoria, por meio do Grupo de Trabalho criado pela Portaria nº 01/2023, vem realizando estudos voltados à atualização do Código de Normas Extrajudicial do Estado, com o objetivo de aprimorar as atividades das serventias extrajudiciais e as rotinas cartorárias de todo o Estado.
Instituído em julho do corrente ano, o GT é coordenado pelo juiz corregedor Antônio Carneiro de Paiva Júnior e vem se reunindo periodicamente. Conforme previsto na Portaria, a elaboração das propostas deverá ser concluída em seis meses, seguida do encaminhamento para o corregedor-geral de Justiça para análise e adoção das providências necessárias.
Por Gabriela Parente