Definição de fluxo para a nomeação de Defensor Dativo é tratada por Grupo de Trabalho da CGJ
Critérios e fluxos necessários à nomeação de Defensor Dativo foram debatidos na manhã desta terça-feira (19) pelos integrantes do Grupo de Trabalho instituído pela Corregedoria Geral de Justiça com o objetivo de propor a regulamentação da matéria. O defensor dativo é o profissional da Advocacia indicado por um magistrado para atuar em algum ato processual nas situações em que a Defensoria Pública não tem condição de atender, em virtude de carência de pessoal.
Na ocasião, o subdefensor público-geral, Ricardo Barros, defendeu que a solução para este tipo de demanda passa, antes de tudo, pelo fortalecimento da Defensoria Pública, através de investimentos. Sugeriu, ainda, a participação da Procuradoria Geral do Estado (PGE) nas discussões do GT.
O coordenador dos trabalhos, juiz corregedor Carlos Neves, expôs que o GT pode, inclusive, somar na luta da Defensoria Pública por melhorias que reflitam positivamente no atendimento ao jurisdicionado. Mas afirmou que, paralelamente, é preciso regulamentar as situações passíveis de indicação do dativo.
Na mesma linha, a juíza Maria dos Remédios Pordeus Pedrosa, representante da Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB), destacou a necessidade de se elencar os casos concretos que justifiquem a indicação do Defensor Dativo, tendo em vista o princípio da garantia do acesso à Justiça. “No entanto, precisamos de um estudo ampliado para que a nomeação dos dativos ocorra nos casos realmente necessários, excepcionais”, disse.
Os advogados integrantes da Corregedoria da Ordem dos Advogados do Brasil seccional Paraíba (OAB-PB), Wilson Ribeiro de Moraes Neto e Paulo Roberto Lucena, se posicionaram favoráveis à regulamentação de um fluxo. “Toda normatização trará melhorias, pois faltam critérios objetivos em relação aos casos, aos honorários e outros parâmetros de atuação”, avaliou Wilson.
Foi acordado que nova reunião será realizada com participação da PGE, ocasião em que deverão ser apresentados dados sobre a Defensoria Pública, modelos que já vêm sendo utilizados por outros Estados e questões que estão judicializadas no tocante à matéria.
Por Gabriela Parente