Unidades judiciárias deverão realizar a Autoinspeção Virtual até o dia 15 de julho

A Corregedoria Geral de Justiça abriu, nesta sexta-feira (28), o prazo para que magistrados e magistradas possam realizar a ‘Autoinspeção Virtual’ – procedimento obrigatório a ser realizado pelos juiz ou juíza que estiver à frente da unidade judiciária durante o mês de julho. Para tanto, será preciso preencher e assinar o formulário eletrônico, por meio do acesso ao sistema FiscCGJ.

O gerente de Tecnologia da Informação da CGJ, Alberto Risucci, informou que o formulário eletrônico estará disponível até o dia 15 de julho. A autoinspeção consiste numa coleta anual de dados prevista no Código de Normas Judiciais da CGJ (artigo 19 – A), que permite à Corregedoria a realização de uma análise mais aprofundada das unidades judiciárias.

“Nesse ambiente, também poderão ser visualizados os formulários relacionados aos cartórios unificados, gabinetes separados por acervos e as unidades judiciárias de acervo único. Cada formulário contém questões pré-carregadas relacionadas aos dados do PJe, com data referência de 13/06/2024, e questões que deverão ser preenchidas por servidores da unidade e/ou magistrados”, adiantou o gerente Alberto.

Também consta no ambiente de autoinspeção um campo – Irregularidades encontradas – a ser preenchido pelo(a) magistrado(a), destacando-se os provimentos lançados quando da autoinspeção no cartório.

Em caso de dúvidas, abrir chamado na Central de Chamados da Corregedoria para o Setor de Atendimento: Gerência de Tecnologia da Informação.

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Por Gabriela Parente

Juízes/as têm até este sábado (15) para remeter à CGJ formulário da Autoinspeção Virtual

Encerra-se neste sábado (15) o prazo de entrega do formulário da Autoinspeção Virtual – formulário a ser preenchido por magistrados e magistradas do Judiciário estadual paraibano e remetido à Corregedoria Geral de Justiça. O procedimento é obrigatório e está previsto no Código de Normas Judiciais da CGJ (artigo 19 – A).

O magistrado (a) que estiver respondendo pela unidade no mês de julho deve acessar o formulário disponibilizado na página da Corregedoria (https://corregedoria.tjpb.jus.br/) na aba ‘Autoinspeção Virtual’, onde é possível encontrar detalhes sobre o preenchimento.

No ambiente, é possível visualizar informações sobre o acervo da unidade, quantitativo de processos paralisados há mais de 100 dias, conclusos com excesso de prazo (despacho, decisão e julgamento). Também consta um campo para apontar irregularidades encontradas.

A autoinspeção consiste numa coleta anual de dados que permite à CGJ uma análise mais aprofundada das unidades judiciárias. Conforme o Código de Normas, na autoinspeção o magistrado poderá lançar provimentos, fixar prazos para o seu cumprimento, determinar providências para o cartório e sugerir medidas que excederem sua competência.

Em caso de dúvidas, é possível abrir chamado na Central de Chamados da Corregedoria para o ‘Setor de atendimento: Gerência de Tecnologia da Informação’.

Por Gabriela Parente

CGJ disponibiliza formulário para realização de Autoinspeção Virtual pelas unidades

Magistrados e magistradas do Judiciário estadual paraibano têm até o dia 15 de julho para preencher e remeter à Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba o formulário eletrônico da Autoinspeção Virtual – procedimento obrigatório previsto no Código de Normas Judiciais da CGJ (artigo 19 – A). O documento deve ser preenchido pelo magistrado (a) que estiver respondendo pela unidade no mês de julho.

O relatório foi disponibilizado nessa quinta-feira (15) e pode ser acessado na página da Corregedoria (https://corregedoria.tjpb.jus.br/) na aba ‘Autoinspeção Virtual’, onde é possível encontrar detalhes sobre o preenchimento.

No ambiente, é possível visualizar informações sobre o acervo da unidade, quantitativo de processos paralisados há mais de 100 dias, conclusos com excesso de prazo (despacho, decisão e julgamento). Também consta um campo para irregularidades encontradas.

A autoinspeção consiste numa coleta anual de dados que permite à CGJ uma análise mais aprofundada das unidades judiciárias. Conforme o Código de Normas, na autoinspeção o magistrado poderá lançar provimentos, fixar prazos para o seu cumprimento, determinar providências para o cartório e sugerir medidas que excederem sua competência.

Em caso de dúvidas, é possível abrir chamado na Central de Chamados da Corregedoria para o ‘Setor de atendimento: Gerência de Tecnologia da Informação’.

Por Gabriela Parente

Autoinspeção Virtual – Ferramenta amplia canal de comunicação entre custodiados e Juízo da Comarca de Piancó

Os custodiados da Cadeia Pública de Piancó vêm fazendo uso de uma ferramenta eletrônica para prestar, mensalmente, informações sobre suas demandas pessoais e processuais ao Juízo da Comarca. Denominado de ‘Autoinspeção Virtual’, o procedimento foi idealizado e instituído pelo magistrado Pedro Davi Alves de Vasconcelos, e foi conhecido pelos membros da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba durante visita à unidade prisional, na semana passada. A medida será sinalizada pela CGJ como boas práticas do Judiciário estadual.

Juiz Pedro Davi de Vasconceclos

A ideia surgiu no contexto da pandemia, diante das restrições das atividades presenciais naquele momento. Bem sucedida, a iniciativa permaneceu, com o objetivo de aliar a tecnologia às tarefas de inspeção, garantindo que todos os custodiados sejam ouvidos periodicamente. As informações podem ser partilhadas com o Ministério Público, Defensoria e advogados, como informou o magistrado.

“É um canal de comunicação direto com o juiz em que o próprio custodiado preenche os dados, apresenta requerimentos e relata situações que repute relevantes. O preenchimento é feito sob a supervisão de policial penal ou assistente social, por meio de um tablet bloqueado, com acesso exclusivo para a aplicação, sob sigilo”, explicou Pedro Davi.

Entre as vantagens, o juiz ressaltou a eficiência de diligências, visto que o magistrado, ao realizar a inspeção no local, já poderá antecipar eventuais pedidos ou informações aos presos. “Além disso, a comunicação diminui o risco de ocorrerem situações irregulares, a exemplo de pessoas que ficam presas por anos sem processo”, afirmou.

O diretor da Cadeia, Antônio Henrique Sabino, complementou que, por meio da ferramenta, os internos também têm privacidade para fazer reclamações sobre o trabalho dos policiais penais ou da Direção.

Por Gabriela Parente

Corregedoria-geral determina que juízes realizem autoinspeção nas unidades judiciárias em setembro

A Corregedoria-geral da Justiça da Paraíba editou o Provimento nº 58/2020, que estabelece a obrigatoriedade da realização de inspeção anual nas unidades judiciárias pelos próprios magistrados, denominando-a de “autoinspeção anual”. O ato assinado pelo corregedor-geral, desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, publicado no Diário da Justiça eletrônico (DJe) desta terça-feira (14), altera o Código de Normas Judicial da CGJ, para criar a Seção IV, do Capítulo II, do Título I, do Livro I, incluindo o artigo 19-A.

O desembargador Romero Marcelo explica que a Corregedoria Nacional do Conselho Nacional de Justiça, em reunião com todas as Corregedorias do Poder Judiciário brasileiro, por ocasião do XIII Encontro Nacional do Poder Judiciário, realizado nos dias 25 e 26 de novembro de 2019, estabeleceu a Diretriz Estratégica nº 1, consistente na obrigatoriedade de autoinspeção ordinária anual das unidades judiciárias (cartórios e gabinetes).

A medida atende, ainda, à Recomendação nº 12/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prevê a necessidade de aperfeiçoamento das rotinas de trabalho dos juízes, para que sejam incluídas ferramentas de gestão de processos judiciais, sendo a autoinspeção ordinária anual uma das medidas que visam proporcionar maior eficiência aos trabalhos judiciários.

De acordo com o ato da CGJ, “o Juiz que estiver respondendo pela Unidade Jurisdicional, no mês de setembro de cada ano, realizará autoinspeção nos serviços cartorários e no gabinete da Unidade, remetendo relatório para a Corregedoria-geral de Justiça, preferencialmente de forma eletrônica”.

O § 1º determina que “nas Unidades em que funciona o sistema dos cartórios unificados a responsabilidade pela autoinspeção do cartório ficará a cargo do Diretor do Fórum”. Já o § 2º prevê que, na autoinspeção, o magistrado poderá lançar provimentos, fixar prazos para o seu cumprimento, determinar providências para o cartório e sugerir medidas que excederem sua competência.

O § 3º do Provimento n.° 58/2020 estabelece que deverá constar no relatório, que poderá ser enviado por meio de formulário eletrônico instituído pela Corregedoria-Geral de Justiça, as seguintes informações: competência e tipo de juízo; acervo da Unidade; quantitativo de processos paralisados há mais de 100 dias no cartório; quantitativo de processos paralisados há mais de 100 dias no gabinete; quantitativo de servidores em exercício no gabinete do juiz; e quantitativo de servidores em exercício no cartório; e percentual de cumprimento das metas do CNJ.

Nas informações que serão prestadas pelos magistrados devem constar, ainda, o quantitativo de audiências redesignadas na Unidade; percentual de conciliações; ranking de produtividade dos servidores; quantitativo de provimentos baixados pelo juiz; iniciativas tomadas pelo magistrado e pelos servidores para aprimoramento da celeridade e produtividade na prestação jurisdicional.

Nos processos físicos, conforme o Provimento, o juiz deve indicar o quantitativo de documentos pendentes de juntada e movimentação no sistema SISCOM; nos processos eletrônicos, indicar o número de processos em cada agrupador; nos processos físicos, indicar se foi verificada a correta identificação visual dos autos com prioridade legal ou decorrente de metas do CNJ; quantidade de processos em carga fora de cartório por tempo excessivo; quantidade de autos desaparecidos; quantidade de processos, que foram identificados na inspeção, com decisão de arquivamento sem a devida baixa no sistema de informática; quantidade de cartas precatórias pendentes de cumprimento; irregularidades encontradas.

No caso de ainda tramitar processos físicos na unidade judiciária, o relatório deverá conter a distinção quantitativa dos processos físicos em relação aos eletrônicos. O prazo para envio do formulário eletrônico será de 30 dias, a partir da sua disponibilização no sítio eletrônico da Corregedoria-geral de Justiça.

Os relatórios de autoinspeção das unidades judiciárias ficarão disponíveis para consulta no sítio eletrônico da Corregedoria-geral de Justiça. O Provimento estabelece que, ao final da inspeção, o chefe de cartório lavrará certidão de que a autoinspeção foi cumprida, fazendo nela constar eventuais fatos relevantes e metas estabelecidas pelo magistrado em face dos problemas encontrados, que deverá ser encaminhada para a CGJ.

Devido à edição do Provimento nº 58/2020, a Corregedoria baixou o Provimento n.° 59/2020, também publicado no DJe desta terça-feira (14), alterando para o mês de março a realização das auditagens. A juíza-corregedora Silmary Queiroga esclareceu que, hoje, as auditagens ocorrem em dois meses, setembro e março, e, a alteração foi exatamente para que em setembro ocorra a autoinspeção e a auditagem pela Corregedoria apenas no mês de março.

Assim, o artigo 19 do Código de Normas Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça da Paraíba passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 19. A Corregedoria-Geral de Justiça, no mês de março de cada ano, realizará, preferencialmente de forma eletrônica, auditagem em todas as unidades jurisdicionais do Estado da Paraíba.”

Por Gilberto Lopes/Gecom-TJPB