Peça sobre a atividade extrajudicial do Brasil chega a Campina Grande nesta terça-feira (13)
A peça ‘Atos e Poesia – a história dos cartórios no Brasil escrita com fé de ofício’ chega nesta terça-feira (13) ao Município de Campina Grande para contar, com leveza e humor, o percurso da atividade extrajudicial do país. O espetáculo gratuito ocorrerá às 19h, no Teatro Facisa, situado na Avenida Argemiro de Figueiredo, 1901, Bairro Itararé.
O autor da obra é o juiz corregedor Antônio Carneiro de Paiva Júnior, que, atualmente, responde pela pasta Extrajudicial da Corregedoria Geral de Justiça do TJPB. Já a direção do espetáculo está a cargo de Erivan Lima, que também integra o elenco ao lado de Anna Raquel Apolinário, Leonardo Santiago, Ana Tavares, Ademilton Barros e Isabella Cavalvante.
A estreia da peça aconteceu na Capital paraibana no dia 26 de junho e lotou o Teatro Paulo Pontes, situado no Espaço Cultural José Lins do Rego.
“Nesta segunda apresentação, pretendemos contemplar toda a região da Rainha da Borborema. Foram convidados juízes que atuam na área e delegatários da região, mas todas as pessoas interessadas podem comparecer. Nosso objetivo é expandir o conhecimento sobre a grande e eficaz atividade do Extrajudicial, esclarecendo aspectos diversos sobre suas atribuições”, explicou Antônio Carneiro.
O trabalho tem o apoio do Tribunal de Justiça da Paraíba/ Corregedoria Geral de Justiça, Associação dos Notários e Registradores do Estado (Anoreg-PB), Associação dos Registradores Civis de Pessoas Naturais (Arpen-PB), Associação dos Registradores de Imóveis (ARI-PB), Instituto de Protestos (IEPTB), Colégio Notarial do Brasil (CNB-PB) e Japungu Agroindustrial.
Por Gabriela Parente
Peça sobre a atividade extrajudicial do Brasil lota plateia em João Pessoa
‘Atos & Poesias – a história dos cartórios no Brasil escrita com fé de ofício’, peça de autoria do juiz corregedor Antônio Carneiro, lotou a plateia do Teatro Paulo Pontes no Espaço Cultural José Lins do Rêgo, na última quarta-feira (26). Magistrados, servidores, notários e registradores compuseram o público, que pode conhecer, de forma descontraída, a história cartorária do Brasil, desde a chegada de Pero Vaz de Caminha, primeiro tabelião do Brasil.
A noite foi aberta com o grupo de jovens do Projeto “Dó Maior”, do Bairro Padre Zé, cuja apresentação antecedeu o espetáculo teatral. Em seguida, ‘Atos e Poesia’ foi encenada, sob a direção de Erivan Lima, que também atuou no elenco ao lado de Anna Raquel Apolinário, Leonardo Santiago, Ana Tavares, Ademilton Barros e Isabella Cavalvante,
A obra levou ao público uma série de esclarecimentos relacionados à atividade extrajudicial, contemplando a importância da certidão de nascimento, casamento e de óbito, além de registros de imóveis. Isso tudo com ritmo, som, e humor.
“A estreia da peça Atos e Poesias nos trouxe momentos de muitas alegrias. O objetivo da encenação é exatamente aproximar a realidade dos cartórios extrajudiciais à população. Demonstrar a importância dessa atividade, com emoção, poesia e musicalidade. Além da Capital, a peça será encenada em diversas cidades da Paraíba, sendo Campina Grande a próxima do calendário de apresentações”, revelou o juiz Antônio Carneiro.
O trabalho teve o apoio do Tribunal de Justiça da Paraíba, Corregedoria Geral de Justiça, Associação dos Notários e Registradores do Estado (Anoreg-PB), Associação dos Registradores Civis de Pessoas Naturais (Arpen-PB), Associação dos Registradores de Imóveis (ARI-PB), Instituto de Protestos (IEPTB), Colégio Notarial do Brasil (CNB-PB) e Japungu Agroindustrial.
Por Gabriela Parente (com informações da GECOM/TJPB)
Corregedoria edita Ato Normativo definindo a distribuição interna das atribuições funcionais dos Juízes Corregedores Auxiliares
ATO NORMATIVO Nº 01/2019, de 04 de fevereiro de 2019
Define a distribuição interna das atribuições funcionais dos Juízes Corregedores Auxiliares, observada a especialização temática.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 94, XXIV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça;
CONSIDERANDO a necessidade de racionalização dos serviços da Corregedoria Geral de Justiça, com a divisão interna de atribuições funcionais entre os Juízes Corregedores Auxiliares;
CONSIDERANDO a especialização das atividades laborais como elemento norteador da eficiência constitucional a ser perseguida no serviço público;
CONSIDERANDO o interesse de se formalizar, por ato normativo, a distribuição das funções dos Juízes Corregedores Auxiliares;
RESOLVE:
Art. 1º. Fixar as atribuições dos Juízes Auxiliares desta Corregedoria Geral de Justiça na seguinte disposição:
a) Caberá ao Juiz-Corregedor Auxiliar do Grupo I, Exmo. Dr. Marcos Coelho de Salles, apreciar além dos procedimentos administrativos que envolvam as comarcas do seu grupo específico, todos os incidentes correlacionados às medidas atinentes à Execução Penal, Presos Provisórios, Direitos Humanos, Unidades Prisionais de todo o Estado, inclusive questões judiciais, além da representação da Corregedoria Geral da Justiça junto ao Conselho Estadual dos Direitos do Homem e do Cidadão;
b) Caberá à Juíza-Corregedora Auxiliar do Grupo II, Exma. Exma. Dra. Silmary Alves de Queiroga Vita, apreciar, além dos procedimentos administrativos que envolvam as comarcas do seu grupo específico, todos os incidentes atinentes às Serventias Extrajudiciais, FARPEN e acompanhamento do cumprimento das metas do Conselho Nacional de Justiça, com atribuição supletiva nos sistemas processuais físico e eletrônico e;
c) Incumbirá ao Juiz-Corregedor Auxiliar do Grupo III, Exmo. Dr. Antônio Silveira Neto, apreciar, além dos procedimentos administrativos que envolvam as comarcas do grupo específico, todos os incidentes relativos à Infância e Juventude, Central de Mandados, Central de Guias, Telejudiciário, Depósito Judicial, Sistemas Processuais físicos e eletrônicos, além da representação da Corregedoria Geral da Justiça junto ao Comitê de Tecnologia da Informação (CDTI), temas de ordem administrativas desta Corregedoria, como também integrar o CEJA em suas reuniões, na condição de membro;
Art. 2º. A distribuição das Comarcas por grupos encontra-se prevista no anexo I deste Ato Normativo.
Art. 3º Este Ato Normativo entra em vigor na data da sua publicação.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
João Pessoa – PB, 04 de fevereiro de 2019.
Desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
Corregedor-Geral da Justiça do Estado da Paraíba
ANEXO I (ATO NORMATIVO 01/2019 – CGJ)
DISTRIBUIÇÃO DE VARAS/COMARCAS POR GRUPOS |
|||||
1° GRUPO – Dr. Marcos Coelho de Salles |
2º GRUPO – Dra. Silmary Alves de Queiroga Vita |
3º GRUPO – Dr. Antônio Silveira Neto |
|||
COMARCAS distância (km) |
COMARCAS distância (km) |
COMARCAS distância (km) |
|||
ALHANDRA |
44 |
|
386 |
|
83 |
ARARUNA |
162 |
|
104 |
AROEIRAS |
181 |
BARRA DE SANTA ROSA |
184 |
|
148 |
|
450 |
BONITO DE SANTA FÉ |
515 |
|
81 |
|
7 |
BOQUEIRÃO |
170 |
|
155 |
|
433 |
CAAPORÃ |
58 |
|
127 |
|
24 |
CABACEIRAS |
191 |
|
122 |
|
100 |
CACIMBA DE DENTRO |
168 |
|
29 |
|
71 |
CONCEIÇÃO |
472 |
|
118 |
|
98 |
CONDE |
37 |
|
130 |
|
82 |
CUITÉ |
220 |
|
480 |
|
87 |
ESPERANÇA |
156 |
|
223 |
|
61 |
ITAPORANGA |
415 |
|
390 |
|
55 |
MONTEIRO |
311 |
|
323 |
|
492 |
PATOS |
301 |
MAMANGUAPE |
55 |
|
106 |
PEDRAS DE FOGO |
56 |
|
117 |
|
295 |
PIANCÓ |
390 |
|
162 |
|
263 |
PICUÍ |
226 |
|
410 |
|
16 |
PILAR |
52 |
|
140 |
|
410 |
PRATA |
373 |
|
201 |
|
53 |
QUEIMADAS |
141 |
|
440 |
|
137 |
LUCENA |
53 |
|
496 |
|
430 |
SANTANA DOS GARROTES |
408 |
|
283 |
|
224 |
SERRA BRANCA |
227 |
|
140 |
|
460 |
SUMÉ |
262 |
|
174 |
UMBUZEIRO |
147 |
SÃO JOÃO DO CARIRI |
308 |
|
|||
CAMPINA GRANDE VARAS DA FAZENDA PÚBLICA; JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS; JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL; TURMA RECURSAL; VARAS DE EXECUÇÕES PENAIS |
CAMPINA GRANDE VARA DE SUCESSÕES; VARAS DE FAMÍLIA; VARA DE FEITOS ESPECIAIS. |
CAMPINA GRANDE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA; VARAS DO JURI; VARAS CÍVEIS; VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE; VARAS CRIMINAIS; |
|||
CAPITAL VARAS DE FAZENDA PÚBLICA; JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS, CRIMINAL E DE MANGABEIRA; AUDITORIA MILITAR; VARAS DE EXECUÇÕES PENAIS; VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS ALTERNATIVAS. TURMAS RECURSAIS. |
CAPITAL VARA DE SUCESSÕES; VARA DE FEITOS ESPECIAIS; VARA DE EXECUTIVOS FISCAIS. VARAS DE FAMÍLIA; VARAS DE MANGABEIRA; |
CAPITAL VARAS CRIMINAIS; VARAS DO JÚRI; VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA; VARAS CÍVEIS; VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE |