CGJ encaminha anteprojeto que dispõe sobre Farpen, Renda Mínima e custeio de atos gratuitos

A fim de ampliar o número de atos ressarcidos pelo Fundo de Apoio ao Registro de Pessoas Naturais (Farpen) e assegurar o pagamento de uma Renda Mínima no valor de R$ 10 mil aos Registros Civis de Pessoas Naturais do Estado da Paraíba, a Corregedoria Geral de Justiça elaborou anteprojeto de lei propondo alteração da Lei nº 7.410, de 03 de outubro de 2003. O documento foi aprovado pelo Pleno e poderá ser apreciado pela Assembleia Legislativa do Estado ainda esta semana.

Se aprovado, o anteprojeto prevê, ainda, alterações na arrecadação com o objetivo de assegurar o pagamento da Renda Mínima no referido valor às serventias.

No início da atual gestão da CGJ (que tem à frente o corregedor-geral de Justiça, desembargador Fred Coutinho), o valor da Renda Mínima era de R$ 1.700,00 e, após estudos sucessivos seguidos de aprovação do Conselho Gestor do Farpen, chegou a R$ 4 mil, conforme expôs o juiz corregedor Ely Jorge Trindade.

O juiz corregedor explicou que, atualmente, o Farpen realiza o ressarcimento de alguns atos gratuitos praticados (nascimento, óbito, entre outros). No entanto, alguns não eram ressarcidos pela falta de previsão, mas poderão passar a ser contemplados a partir do normativo, a exemplo da certidão de casamento.

Anteprojeto elaborado pela CGJ propõe parâmetros técnicos para regulamentação das serventias vagas do Estado

Parâmetros técnicos para a criação, extinção, desativação, anexação e modificação dos serviços extrajudiciais vagos (ou que venham a vagar) do Estado. Este é o teor do anteprojeto de lei encaminhado pela Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba e aprovado pelo Tribunal Pleno durante a última sessão do ano, aguardando, agora, apreciação pela Assembleia Legislativa do Estado.

O documento é fruto de estudos aprofundados executados por uma comissão constituída pela CGJ, que revelaram a existência de várias serventias pequenas e com baixo rendimento, verificando-se, ainda, discrepâncias quanto às receitas e número de atos praticados, bem como de serventias extrajudiciais que acumulam serviços notariais e de registro de imóveis.

O projeto apresentado propõe regulamentar a criação e a extinção de serventias e, para tanto, considera o quantitativo populacional da circunscrição territorial; distância entre as sedes de municípios; quantitativo de atos praticados; recolhimento de emolumentos; e outras peculiaridades e situações excepcionais, que foram consideradas no estudo e estão atendidas na definição das atribuições das serventias, por grupos de Municípios.

Parâmetros estabelecidos – Conforme os estudos, a ideia é que nos municípios que não são sede de comarca haja Ofício Único de Tabelionato de Notas e Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN).

Em relação aos que são sede de comarca (ou que tenham sido), a divisão leva em conta, ainda, a população dos municípios. Os que possuem até 30 mil habitantes, poderão ter Ofício Único de Tabelionato de Notas, RCPN, Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas e Tabelionato de Protesto.

Já os municípios com população entre 30 e 60 mil habitantes, os serviços ficam divididos em: um Tabelionato de Notas e RCPN e de interdição de tutelas; um Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas e Tabelionato de Protesto de Títulos. (Em caso de vacância, a atribuição de notas seria anexada ao RCPN)

Quando se tratar de município com população entre 60 mil e 200 mil habitantes, a disposição contempla: um RCPN; dois Tabelionatos de Notas e um Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas e Tabelionato de Protesto de Títulos.

A última categoria envolvendo o critério habitação é para os municípios com mais de 200 mil habitantes, onde poderá haver: um RCPN e um Tabelionato de Notas, a cada 150 mil habitantes; um Registro de Imóveis a cada 200 mil habitantes; um Registro de Títulos.

As anexações, desanexações e entrega do acervo, necessárias à implementação das atribuições previstas no referido dispositivo, serão fiscalizadas e acompanhada pelo juiz corregedor permanente da Comarca, sob orientação da Corregedoria.

Por Gabriela Parente

Minuta de anteprojeto que reestrutura o serviço extrajudicial do Estado é entregue ao corregedor

O corregedor-geral de Justiça da Paraíba, desembargador Fred Coutinho, recebeu, nesta segunda-feira (24), a minuta do anteprojeto de lei elaborado pela comissão designada para promover a reestruturação das serventias vagas no serviço extrajudicial do Estado. O normativo proposto dispõe sobre critérios objetivos para criação, extinção, desativação, anexação e modificação das serventias, bem como as especialidades para o atendimento extrajudicial.

O documento foi apresentado pelo juiz corregedor Ely Jorge Trindade, junto aos demais magistrados integrantes da comissão, Leonardo Paiva, Meales Melo, Silmary Queiroga e Herbert Lisboa. Também participaram da reunião o diretor da CGJ, Fernando Antério, e o gerente de Fiscalização Extrajudicial, Sebastião Alves.

“São estudos detalhados e cuidadosos, feitos por uma comissão de alto nível, cujos membros conhecem e vivenciaram essa matéria. Ainda temos um caminho a percorrer. Ouviremos as pessoas interessadas em contribuir e, de forma transparente, levaremos o debate ao Pleno. É um importante passo para implementarmos uma nova estrutura ao Extrajudicial da Paraíba”, afirmou o corregedor-geral Fred Coutinho.

Os estudos consideraram o mapeamento do serviço extrajudicial executado pelas equipes da Corregedoria a cada gestão – medida que foi destacada pelos integrantes da comissão.

“Trata-se de um projeto importante que passou por muitas mãos e gestões, alcançando a culminância na atual”, destacou o juiz Leonardo Paiva, reforçado, em seguida, pelo magistrado Meales Melo: “A continuidade administrativa é fundamental e oferece um ganho significativo para o serviço extrajudicial do Estado”, disse.

O juiz Herbert Lisboa agradeceu a oportunidade dada à comissão de contribuir com o trabalho. “Agradecemos a confiança. Foi o primeiro passos para muitos debates que acontecerão daqui para frente”.

A magistrada Silmary Queiroga explicou que o trabalho propõe parâmetros para a quantidade de cartórios e atribuições, considerando a população dos municípios. “Muitos municípios já observam esses critérios e outros, precisarão fazer ajustes. Porém, conforme o anteprojeto, eventuais alterações só serão feitas em casos de vacâncias, observando o direito adquirido de todos os delegatários que se encontram, hoje, com suas titularidades”, afirmou.

Por Gabriela Parente