Considerados por magistrados e servidores do Tribunal de Justiça da Paraíba duas das publicações que mais trouxeram resultados no que diz respeito à celeridade processual, os “Manuais de Práticas Cartorárias Cíveis e Criminais” já estão disponibilizados no site da Corregedoria Geral de Justiça (http://corregedoria.tjpb.jus.br/).
Para ter acesso basta clicar nos banners que estão na parte inferior da página da Corregedoria ou acessar os links: http://corregedoria.tjpb.jus.br/wp-content/uploads/2014/07/Manual-de-Praticas-Cartorarias-Criminais.pdf ou http://corregedoria.tjpb.jus.br/wp-content/uploads/2014/07/Manual-de-Praticas-Cartorarias-Civeis.pdf
Em 2010, eles foram oficialmente lançados pelo TJPB, com o principal objetivo de padronizar os serviços de cartório em todo o Estado, servindo como um guia para as atividades diárias das unidades judiciais.
“É importante valorizar toda iniciativa que traga o aperfeiçoamento do Poder Judiciário e esses manuais, além de ser uma ferramenta de trabalho para os servidores, tem uma missão de padronizar os serviços cartorários”, comentou o corregedor-geral de Justiça, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos.
Segundo o desembargador João Benedito, as informações contidas nos manuais traduzem os procedimentos mais usados por analistas e técnicos judiciários em seu dia a dia.
“Os manuais deixam o trabalho muito mais ágil, seguro e eficiente. Isso gera uma melhor prestação jurisdicional, já que os servidores têm acesso à uma visão global de todo o processo, começando pelos procedimentos na distribuição e autuação, até seu arquivamento”, disse o magistrado, que presidiu a comissão organizadora dos manuais.
Os servidores ainda podem encontrar nos manuais a orientação de como o cartório deve proceder no atendimento às partes e aos advogados, as diferenças nos procedimentos sob rito ordinário, sumário e da Lei de Entorpecentes.
Por fim, orienta como deve ser recebido os recursos na primeira instância e ainda traz importantes exemplos sobre a fase da execução penal, contagem dos prazos processuais, penhora no rosto dos autos, incidentes de impugnação ao valor da causa e de deferimento à assistência judiciária gratuita, entre outros.
Por Fernando Patriota