Uma política de aprimoramento da gestão de bens apreendidos em processos judiciais está em curso em todo o Judiciário. Por meio da Resolução nº 483/2022, do Conselho Nacional de Justiça, foi instituído o Sistema Nacional de Gestão de Bens (SNGB), em substituição ao Sistema Nacional de Bens Apreendidos (SNBA). A ferramenta já está em funcionamento no Judiciário estadual paraibano e deve ser utilizada por todos os tribunais integrados à Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br).
O Sistema Nacional de Gestão de Bens (SNGB) é uma solução tecnológica desenvolvida pelo Programa Justiça 4.0 do CNJ, que oferece um maior controle da tramitação judicial dos bens para evitar depreciações, perecimentos e extravios.
De acordo com o CNJ, o novo Sistema apresenta inúmeras vantagens em relação ao anterior, entre elas: ausência de custo aos tribunais, em virtude de ser uma solução nacional e integrada aos sistemas de processos eletrônicos, bem como aos sistemas externos; maior eficácia e integração na gestão de bens; controle e acompanhamento em tempo real da situação dos bens; navegação intuitiva, entre outras.
O acesso ao SNGB por magistrados e servidores é feito através do marketplace da PDPJ, (http://marketplace.pdpj.jus.br/ ) com o login único da plataforma ou com as credenciais gov.br (níveis prata ou ouro).
No entanto, é necessário que, antes, cada usuário abra chamado junto à Corregedoria Geral de Justiça, dirigindo-o ao setor de atendimento da Gerência de Fiscalização Judicial (Gefij), solicitando permissão de acesso, conforme explicou a juíza corregedora da CGJ-PB, Aparecida Gadelha.
“Os magistrados já possuem acesso ao novo sistema, para fins de controle e fiscalização da sua alimentação pelos servidores de cada unidade judiciária. Devem ser cadastrados os bens apreendidos em todas as esferas processuais e não somente aqueles contidos em inquéritos policiais, processos ou procedimentos criminais ou de atos infracionais, como ocorria com relação ao SNBA”, informou a magistrada.
A juíza corregedora acrescentou, ainda, que o acesso à funcionalidade de cadastramento de bens no antigo SNBA foi vedado a partir da disponibilização do SNGB. “Dessa forma, os bens atualmente em depósito cadastrados no SNBA devem ser movimentados no sistema antigo, de acordo com sua destinação ou transferência, estando em curso providências para a migração dos registros para o SNGB, na forma dos arts. 7º e 12 da Resolução 483/2022 do CNJ”, completou.
Aparecida Gadelha afirmou que, embora a nova ferramenta seja intuitiva e de fácil utilização, os usuários têm à disposição um Curso de Capacitação, um Manual do Usuário e um Ambiente de Perguntas Frequentes, inseridos no site do CNJ (clique AQUI).
Para o diretor de Tecnologia da Informação do TJPB, Ney Robson, a ferramenta representa um enorme avanço na gestão dos bens objetos de processos judiciais. “O antigo SNBA era restrito a bens decorrentes de construções em processos criminais e a gestão não se mostrou eficiente. Já o SNGB terá todo fluxo da gestão do bem, desde o cadastramento, movimentação e destinação final. Também será integrado ao PJe de forma a impossibilitar o arquivamento do processo sem que haja a destinação do bem, evitando seu perecimento nos depósitos judiciais”, comentou.
Por Gabriela Parente