Secretária da Ceja explica como ocorrem as adoções internacionais no país

25 de maio de 2023

A adoção internacional é uma das muitas formas de adoção previstas pelo ordenamento jurídico brasileiro, sendo aquela na qual a pessoa ou o casal postulante é residente ou domiciliado fora do Brasil. É o que diz o artigo 51 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). No país, as habilitações de pretendentes estrangeiros à adoção ficam a cargo da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja) da Corregedoria Geral de Justiça de cada Estado.

Conforme levantamento feito pela Ceja-PB, houve, nos últimos dois anos, 92 adoções internacionais no país, sendo 36 na Região Sul, 36, no Sudeste, 13 no Centro-oeste, quatro na Região Norte e cinco no Nordeste. Desta última, uma adoção internacional foi realizada no Estado do Ceará, uma, em Pernambuco e três, no Rio Grande do Norte. Nenhuma, na Paraíba.

Ana Cananéa, secretária administrativa da CEJA

De acordo com a secretária administrativa da Comissão, psicóloga Ana Cananéa, as adoções internacionais sofreram uma queda em todo o país ao longo dos últimos 10 anos. Isso se deu, principalmente, em razão de mudanças nos perfis estabelecidos pelos adotantes brasileiros, que, embora ainda prefiram crianças menores, estão se permitindo aumentar a faixa etária antes desejada.

“Ao mesmo tempo, os estrangeiros, que adotavam crianças maiores e adolescentes, também têm buscado crianças com até 11 anos e sem grupos de irmãos. Na Paraíba, a maioria dos que estão aptos para a adoção possui entre 12 e 18 anos. Dos 35 que constam no Sistema Nacional de Adoção (SNA), 27 pertencem a grupos de irmãos. Somente uma criança possui entre 3 e 6 anos, e três, entre 6 e 9 anos”, informou Ana Cananéa, ao explicar a ausência de adoções internacionais no Estado.

A psicóloga acredita, também, que a existência e alimentação do Aplicativo A.DOT, desenvolvido pela Ceja do Paraná, fez com que aquele Estado liderasse o número de adoções internacionais nos últimos 2 anos, alcançando 28 adoções internacionais bem-sucedidas. A Paraíba aderiu ao Programa, que busca estimular processos de adoção de crianças e adolescentes que apresentam chances menores de serem adotados, a exemplo de crianças mais velhas, com deficiência ou alguma doença e grupos de irmãos.

Ana Cananéa lembrou ainda, que as adoções no Brasil são gratuitas. No entanto, os estrangeiros têm custos para se habilitar no próprio país, vir até o Brasil e passar pelo estágio obrigatório de convivência (que tem prazo mínimo de 30 dias podendo chegar a 90, conforme a Lei nº 13.509, de 2017).

Na Ceja-PB, embora não tenha havido adoções internacionais nos últimos anos, existe um sério trabalho de busca pela família biológica, conforme requerido por pessoas que foram adotadas. Atualmente, há cerca de 20 pedidos em andamento. “Tivemos três casos em que conseguimos localizar a família de origem, por meio de um trabalho de equipe feito junto à comarca. Os processos da década de 80 já foram todos digitalizados, assim como alguns da década de 90. Isso facilita a localização, mas a busca é uma investigação mais complexa”, afirmou.

Ainda em relação ao procedimento de adoção internacional, Ana Cananéa esclareceu que os pretendentes, inicialmente, procuram algum organismo no próprio país para iniciar o processo de avaliação. Por cerca de dois anos, eles são acompanhados por uma equipe de médicos, psicólogos e assistentes sociais, que verificam as condições para a adoção. “São considerados vários aspectos, mas, sobretudo, a motivação para adotar”, complementou a secretária da Ceja.

Após a realização da adoção, é exigido um acompanhamento pelo período mínimo de dois anos, com o envio de Relatório Pós-adotivo para a Autoridade Central Estadual (a Ceja), com cópia para a Autoridade Central Federal brasileira. O envio é mantido até a juntada de cópia autenticada do registro civil, estabelecendo a cidadania do país de acolhida para o adotado/a. A previsão consta no inciso V, § 4º do Art. 52, do ECA.

Outras atividades – Além das adoções internacionais, a Ceja é responsável por promover, divulgar, incentivar e estimular a adoção legal, de forma consciente, através de campanhas, palestras e rodas de conversa nas escolas; fazer levantamentos em todo o Estado sobre as habilitações e adoções realizadas; elaborar material informativo e pedagógico; criar grupos de estudo para atualização de legislação; acompanhar os cadastros da Infância e Juventude do CNJ relacionados à adoção e à situação de crianças e adolescentes acolhidos ou em conflito com a lei.

No dia Nacional da Adoção – 25 de maio – Ana Cananéa reforça que a adoção, seja ela qual for, é uma atitude de amar. “É preciso que os filhos sejam adotados, biológicos ou não. O que deve importar não é como a criança foi gerada, mas a relação que se estabelece entre os pais e a criança e como ela sente o desejo dos pais. O que torna uma criança filha de alguém é o desejo daquele que a acolhe, o lugar que lhe é oferecido e toda a construção afetiva que advém dessa relação”, concluiu.

Por Gabriela Parente