O repasse da Renda Mínima aos registradores civis das pessoas naturais no valor de R$ 10 mil, estipulado pela Lei 12.510/2022, será efetuado ainda neste mês de maio. Por conta disso, durante a 204ª reunião do Conselho Gestor do Fundo de Apoio a Registro de Pessoas Naturais do (Farpen), o colegiado reforçou a necessidade de expedir orientação para que a categoria destine, dos valores recebidos pelo Fundo, 4% à Associação dos Notários e Registradores do Estado (Anoreg) e 1% à Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen) para cobertura de despesas com a manutenção de sistemas e atividades necessárias à sua operacionalização.
A reunião ocorreu na última sexta-feira (12) e foi presidida pelo corregedor-geral de Justiça da Paraíba, desembargador Carlos Beltrão. Na ocasião, foi feita também a homologação das contas referentes ao mês de abril de 2023.
A orientação aos RCPNs do Estado visa dar cumprimento ao parágrafo 2º do artigo 5º da Lei 12.510/2022, que assegurou a Renda Mínima no valor de R$ 10 mil para as referidas serventias. A norma foi publicada em dezembro do ano passado e alterou a Lei nº 7.410/2003 que dispõe sobre a criação do Farpen e da contribuição ao custeio dos atos gratuitos praticados pelos registradores civis do Estado.
A diretora de Finanças do TJPB, Izabel Nóbrega, explicou que a lei previu prazo de 60 dias, a partir da eficácia da Tabela de Contribuição, para início do pagamento da renda mínima, com a adequação dos valores e atos a serem compensados. Como as tabelas do Farpen foram alteradas no dia 24 de março, o repasse da renda mínima ocorreria 60 dias depois, ou seja, a partir de 24 de maio.
Por Gabriela Parente