Recomendação nº 11/2020 da CGJ aponta necessidade de progressividade na aplicação de penas

10 de julho de 2020

O corregedor-geral de Justiça do Judiciário estadual paraibano, desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, por meio da Recomendação nº 11/2020, orientou os juízes-corregedores permanentes do Estado da Paraíba sobre a necessidade de progressividade na aplicação de penalidades aos delegatários dos serviços extrajudiciais em processos administrativos disciplinares, a fim de evitar a reiteração de condutas irregulares. O documento foi publicado no Diário da Justiça eletrônico dessa segunda-feira (6).

Ao assinar a Recomendação, o corregedor-geral ressaltou o caráter pedagógico e preventivo que deve ter uma sanção administrativa. O desembargador-corregedor considerou, também, a competência do Poder Judiciário para fiscalizar os serviços registrais e notariais e atentou para o disposto no artigo 3º da Lei 8.935/94, que prevê a existência de critérios para aplicação das penalidades aos referidos delegatários.

O documento menciona, ainda, a Recomendação feita pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, no relatório da inspeção realizada no TJPB este ano (Processo nº 0001082-95.2020.2.00.0000), contendo a mesma orientação.

Por Gabriela Parente / Gecom – TJPB