PARECER
Trata-se de Processo Administrativo proposto com vistas a comunicar que, no dia 07 de maio de 2018, a Convenção da Apostila entrou em vigor na Bolívia, segundo informação divulgada no Portal Consular do Ministério das Relações Exteriores e nos sites e mídias sociais das repartições consulares brasileiras naquele país.
É o relatório.
Passo a opinar.
A Gerência de Fiscalização Extrajudicial apresentou peça informativa (Id. 109793) sugerindo a expedição comunicação mediante ofício circular às serventias extrajudiciais autorizadas para a prática do serviço de apostilamento, constantes no site http://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/convencao-da-apostila-da-haia/cartorios-autorizados, inteirando-as do noticiado.
Assim sendo, em consonância com as informações prestadas pela Gerência de Fiscalização Extrajudicial, OPINO seja encaminhado ofício circular a todas as serventias extrajudiciais do estado da Paraíba, com vistas a cientificá-las acerca do constante do Id. 109623 (o documento constante desse id deverá ser enviado em anexo), após o que informe-se ao CNJ sobre as medidas adotadas por esta Corregedoria de Justiça.
É o parecer.
Na hipótese de homologado na íntegra o parecer pelo eminente Corregedor-Geral de Justiça, dê-se conhecimento do seu inteiro teor ao Conselho Nacional de Justiça.