PARECER
Trata-se de pedido de providências oriundo de requerimento formulado à Ouvidoria do TJPB no qual o interessado sugeriu que fosse “inserido no sítio deste Tribunal de Justiça da Paraíba, para uma maior publicidade e conhecimento da população, a relação das Serventias Extrajudiciais sob responsabilidade deste Egrégio Tribunal de Justiça, com seus cadastros, localização, arrecadação e especialidades”.
É o sucinto relatório.
O presente pedido de providência solicita a inserção da relação das serventias extrajudiciais sob responsabilidade do Tribunal de Justiça da Paraíba, em seu site institucional, com o intuito de que tal informação promova uma maior publicidade e conhecimento à população, no que tange a dados como cadastros, localização, arrecadação e especialidades.
Instada a se manifestar, a Gerência de Fiscalização Extrajudicial informou que: “o objeto do pleito acima apresentado já se encontra disponível no site desta Corregedoria através do seguinte endereço: https://selodigital.tjpb.jus.br/selocgj/paginas/publico/consultarServentias.jsf.”
Segundo a GEFEX, “no referido endereço, os interessados poderão obter informações quanto ao endereço, telefone, e-mail, horário de atendimento, atribuições, nome do delegatário, dentre outros dados relevantes da serventia extrajudicial.”
Assim, considerando atendida a sugestão inicial, OPINO pelo envio de cópia deste parecer ao requerente, e, em seguida, ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, nos termos do art. 41 do Código de Normas Judicial.
É o parecer que submeto à apreciação do Exmo. Desembargador Corregedor-Geral de Justiça.