PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. Conselho Nacional de Justiça. Ratificação de registro imobiliário de áreas consideradas rurais decorrentes de alienação e/ou concessão de terras públicas nas faixas de fronteiras e outras deliberações. Lei 13.178/2015. Determinação para a difusão e o conhecimento do inteiro teor decisório.

14 de setembro de 2018

PARECER

Trata-se de informações relativas ao atendimento de intimação eletrônica referente à decisão extraída do Pedido de Providências nº 0004990-68.2017.2.00.0000, oriundo do Conselho Nacional de Justiça, no qual foi determinado que as Corregedorias de Justiça dos Estados e do Distrito Federal promovam a difusão e o conhecimento do inteiro teor decisório.

Informações prestadas pela Gerência de Fiscalização Extrajudicial (Id.117153).

É o relatório.

Passo a opinar.

A matéria tratada refere-se a questionamento sobre a ratificação do registro imobiliário de áreas consideradas rurais decorrentes de alienação e/ou concessão  de terras públicas nas faixas de fronteiras e outras deliberações, nos moldes da lei 13.178/2015.

A Gerência de Fiscalização Extrajudicial apresentou peça informativa sugerindo a expedição de ofício circular a todos as serventias extrajudiciais de registro de imóveis, encaminhando a decisão contida no Id 117064, fls 143/146, objetivando a difusão dos esclarecimentos prestados pelo CNJ.

Assim sendo, em consonância com as informações prestadas pela Gerência de Fiscalização Extrajudicial, OPINO seja encaminhado ofício circular a todas as serventias extrajudiciais do estado da Paraíba, com vistas a cientificá-las acerca do teor da decisão do Ministro Corregedor (id 2981632), após o que arquivem-se os autos.

Com essas considerações, submeto o presente parecer à apreciação do Exmo. Desembargador Corregedor Geral da Justiça. Comunicações necessárias em caso de homologação.