PARECER
Trata-se de informações relativas ao atendimento de intimação eletrônica referente à decisão extraída do Pedido de Providências nº 0004990-68.2017.2.00.0000, oriundo do Conselho Nacional de Justiça, no qual foi determinado que as Corregedorias de Justiça dos Estados e do Distrito Federal promovam a difusão e o conhecimento do inteiro teor decisório.
Informações prestadas pela Gerência de Fiscalização Extrajudicial (Id.117153).
É o relatório.
Passo a opinar.
A matéria tratada refere-se a questionamento sobre a ratificação do registro imobiliário de áreas consideradas rurais decorrentes de alienação e/ou concessão de terras públicas nas faixas de fronteiras e outras deliberações, nos moldes da lei 13.178/2015.
A Gerência de Fiscalização Extrajudicial apresentou peça informativa sugerindo a expedição de ofício circular a todos as serventias extrajudiciais de registro de imóveis, encaminhando a decisão contida no Id 117064, fls 143/146, objetivando a difusão dos esclarecimentos prestados pelo CNJ.
Assim sendo, em consonância com as informações prestadas pela Gerência de Fiscalização Extrajudicial, OPINO seja encaminhado ofício circular a todas as serventias extrajudiciais do estado da Paraíba, com vistas a cientificá-las acerca do teor da decisão do Ministro Corregedor (id 2981632), após o que arquivem-se os autos.
Com essas considerações, submeto o presente parecer à apreciação do Exmo. Desembargador Corregedor Geral da Justiça. Comunicações necessárias em caso de homologação.