AVISO Nº 31/2018
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais , CONSIDERANDO a solicitação constante no Processo Administrativo nº 2018061476(PA-TJ), encaminhada através de Malote digital 81920182797947, pelo juízo da 7ª Vara Empresarial do Estado do Rio de Janeiro, dirigida a este Órgão, AVISA aos juízes de Direito do Estado da Paraíba, aos Notários, Registradores, ao público em geral e a quem interessar possa, o término do “period stay” e liberação de valores em face do grupo OI, no Processo de Recuperação Judicial do Grupo OI (Processo 0203711-65.2016.8.19.0001) : “Com a aprovação do plano de recuperação judicial do Grupo OI, permanece inalterada a decisão deste Juízo, confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro nos autos do AI 0034576-58.2016.8.19.0000, que permitiu a expedição de alvarás para liberação de valores espontaneamente depositados pelas Recuperadas antes de 21/06/2016, com a expressa finalidade de pagamento dos credores, bem como os valores depositados antes da referida data em execuções nas quais tenha havido preclusão ou trânsito em julgado de sentença de embargos à execução ou da decisão final de impugnação ao cumprimento de sentença”
João Pessoa, 08 de junho de 2018