Provimento da Corregedoria Geral de Justiça disciplina uso do Selo Digital na serventias extrajudiciais

2 de julho de 2014

selo3Provimento assinado pelo corregedor-geral de Justiça, Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, disciplina os procedimentos de implementação e uso do Selo Digital de Fiscalização Extrajudicial, instituído pela Lei Estadual nº 10.132/13. O texto está na edição do Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (1º). O Selo Digital é de utilização obrigatória e integra a forma de todos os atos notariais e registrais da Paraíba. Sua não aplicação é considerado ilícito administrativo.

O link com todas as informações a respeito do Selo Digital já está disponível no site da Corregedoria Geral de Justiça (http://corregedoria.tjpb.jus.br/). Lá, os interessados podem conferir todos os dados do Selo Digital, texto explicativo, legislação e publicações. O link está localizado em banner na parte superior direita do portal. Basta clicar.

Segundo Márcio Murilo, a Corregedoria tem um compromisso constante com o aprimoramento dos serviços notariais e de registro de todo o Estado. “O Selo Digital tem por objetivo aperfeiçoar o sistema de controle administrativo da atividade notarial e registral, buscando garantir transparência e segurança jurídica aos atos oriundos dos respectivos serviços, a ser implementado por meios eletrônicos de processamento de dados, integrando a forma de todos os atos extrajudiciais”, explicou o Corregedor. Ele disse, ainda, que compete à Corregedoria a regulamentação dos procedimentos relativos à solicitação, emissão, controle e fiscalização do uso dos Selos.

Os Selos Digitais serão utilizados à medida que os atos sejam lavrados, sendo obrigatória a remessa eletrônica ao Tribunal de Justiça da Paraíba de informações suficientes à completa identificação do ato, as quais serão disponibilizadas em site próprio na internet, para fins de garantir transparência, controle de fiscalização e segurança jurídica aos atos lavrados pelos serviços notariais e de registros, cabendo às serventias o custo dessa operacionalização.

Cada selo ostentará sequência alfanumérica única, sendo composto por duas partes: Código do Selo, constituído por três caracteres alfabéticos e cinco numéricos; e Dígitos Verificadores: constituído por quatro caracteres alfanuméricos. Por exemplo: ABC12345-X1X2. Os Selos Digitais adquiridos fazem parte do acervo da serventia, devendo ser transmitido ao sucessor em qualquer caso de alteração do delegatário titular, interino ou interventor, com o respectivo ressarcimento dos selos remanescentes.

As serventias extrajudiciais deverão adquirir os Selos Digitais, pagando antecipadamente os respectivos valores ao Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, ficando vedado o repasse desses valores, a qualquer título, aos usuários dos serviços cartorários. O pedido de selos emergencial será de um lote, com no mínimo 20 vinte e no máximo 1.000 selos.

O notário ou registrador, mediante acesso à área restrita localizada no Portal Extrajudicial da Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Paraíba –https://selodigital.tjpb.jus.br, poderá solicitar a aquisição de lote de Selos Digitais. Outras informações no Provimento CGJ Nº 03/14 no DJE, páginas 05 e 06.

Por Fernando Patriota