PROVIMENTO CGJ Nº 027/2017, DE 16 DE OUTUBRO DE 2017

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

GABINETE DO CORREGEDOR GERAL

PROVIMENTO N. 027/2017

Acresce dispositivos ao Código de Normas Judicial, estabelecendo medidas gerais a serem observadas durante o período de vitaliciamento de Juízes Substitutos do Estado da Paraíba.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ, na forma disposta nos incisos I e XIV do art. 94 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba,

CONSIDERANDO que compete à Corregedoria-Geral de Justiça promover a avaliação dos Juízes Substitutos durante o processo de vitaliciamento, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial;

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar e aprimorar o processo de vitaliciamento dos magistrados em estágio probatório, buscando aprofundar os trabalhos realizados pela Corregedoria-Geral de Justiça;

CONSIDERANDO que a Constituição Federal (art. 95, I) e a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (art. 22, II, “d”), estabelecem que os magistrados gozam da garantia da vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício do cargo;

CONSIDERANDO que o desempenho funcional do Juiz Substituto será acompanhado pela Corregedoria-Geral de Justiça, que, até cento e vinte dias antes de findar o biênio, encaminhará relatório circunstanciado sobre cada magistrado ao Conselho da Magistratura, nos termos do artigo 77 da LOJE.

RESOLVE: Art. 1º O art. 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado da Paraíba, fica alterado, passando a vigorar com os seguintes parágrafos e incisos:

Art. 102 (…) § 1º Publicado o ato de nomeação do magistrado, a Corregedoria formará expediente individual (pasta virtual), onde serão concentradas todas as informações necessárias ao acompanhamento do vitaliciamento, o qual será instruído com os dados identificativos do magistrado constantes na Diretoria de Gestão de Pessoas, sendo juntado, posteriormente, o Relatório Final do Curso de Formação Inicial da ESMA.

§ 2º Para o efeito de orientação do juiz durante o período do vitaliciamento, haverá um Juiz Corregedor orientador que será, preferencialmente, o Juiz Corregedor do Grupo a que pertencer a comarca / vara para a qual foi designado o magistrado em vitaliciamento.

§ 3º A avaliação qualitativa da atividade jurisdicional será procedida pelo Juiz Corregedor orientador, a partir de cópias das sentenças de mérito proferidas pelo vitaliciando.

I – as cópias de sentenças, em número de 10 (dez), deverão ser remetidas à Corregedoria, obrigatoriamente por meio eletrônico, com periodicidade trimestral, ao longo dos 12 (doze) primeiros meses de exercício na unidade judiciária;

II – a remessa deverá ocorrer até o dia 05 de cada trimestre;

III – a avaliação levará em conta: a) a estrutura da sentença; b) o manejo do vernáculo e da linguagem jurídica; c) presteza e segurança no exercício da função, inclusive quanto às diligências e atos a serem realizados pelo cartório.

§ 4º As planilhas de avaliação serão preenchidas e remetidas ao vitaliciando, contendo dados objetivos, identificando os processos e destacando os pontos positivos e as deficiências encontradas.

§ 5º O vitaliciando receberá visitas dos Juízes Orientadores, no mínimo, em número de três durante o vitaliciamento e, pelo menos em uma delas, o vitaliciando deverá ter o acompanhamento e a presença do juiz orientador por período que permita o efetivo acompanhamento diário de sua rotina de trabalho, podendo tais visitas ocorrerem durante as correições, inspeções e auditagens nas unidades judiciárias.

§ 6º A avaliação quantitativa do desempenho jurisdicional do magistrado, no mínimo semestral, será extraída através de relatórios dos sistemas dos processos em tramitação na unidade judiciária a qual o magistrado vitaliciando estiver respondendo e basear-se-á na análise de sua capacidade de trabalho e eficiência no exercício da função, levando em conta, especialmente:

I – sentenças de mérito proferidas pelo vitaliciando durante o período em exame;

II – demais decisões;

III – audiências realizadas;

IV – iniciativas de gestão;

V – uso adequado dos sistemas eletrônicos do CNJ e TJPB.

§ 7º A Corregedoria-Geral da Justiça organizará, durante o período de vitaliciamento, ao menos dois encontros com os magistrados: o primeiro, ao tomarem posse no cargo e antes de ingressarem no exercício da função, objetivando informações e orientações de ordem prática, de modo a facilitar as relações destes com a administração do Tribunal de Justiça, podendo ocorrer no Curso de Formação Inicial; o segundo, cerca de um ano após, para avaliar a atividade já desenvolvida, propiciando trocas de experiências, projetando a orientação a ser seguida no trabalho futuro.

§ 8º Os expedientes individuais de vitaliciamento deverão estar encerrados até 120 (cento e vinte) dias antes de findar o primeiro biênio de exercício da judicatura, para serem submetidos ao exame do Conselho da Magistratura, conforme norma do art. 77 da LOJE.

§ 9º O Juiz Substituto deverá encaminhar à Gerência Judicial da Corregedoria os certificados dos cursos que fizer para fins de cumprimento do art. 93, IV da CF/88 e das Resoluções da ENFAM – Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados.

Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

João Pessoa, 10 de outubro de 2017.

Desembargador José Aurélio da Cruz

Corregedor-Geral de Justiça

Este texto não substitui o Publicado no DJE do dia 16 de outubro de 2017