PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
GABINETE DO CORREGEDOR GERAL
PROVIMENTO N. 025/2017
Acresce dispositivos ao Código de Normas Judicial, que codifica os atos normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado da Paraíba relativos a auditagem.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ, Corregedor-Geral de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições, na forma disposta nos incisos I e XIV do art. 94 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba,
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Código de Normas Judicial, que consolida os atos normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado da Paraíba relativos aos serviços judiciais, às normas de regência;
CONSIDERANDO que a Resolução nº 14/2015 do TJ-PB, que dispõe sobre os critérios objetivos para aferição do merecimento para promoção de magistrados e acesso para o 2º grau no Estado da Paraíba, trouxe inovações quanto à colheita de dados pela Corregedoria-Geral da Justiça;
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar um processo contínuo de atualização do banco de dados da Corregedoria Geral da Justiça, com vistas à alimentação do anexo I, da Res. 14/2015 e demais normativos,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 23 do Provimento CGJ nº 03/2015, de 26 de janeiro de 2015 – Código de Normas Judicial, fica alterado, passando a vigorar com os seguintes incisos e parágrafos:
“Art. 23 (…)
Parágrafo primeiro. (…)
VII – competência e tipo de juízo (de acordo com o Anexo IV da Res. 14/2015 do TJPB);
VIII – assiduidade ao expediente forense;
IX – pontualidade nas audiências e sessões;
X – gerência administrativa;
XI – Atuação em unidade jurisdicional definida previamente pelo Tribunal como de difícil provimento;
XII – Inspeção em serventias judiciais e extrajudiciais e em estabelecimentos prisionais e de internamento de proteção de menores sob sua jurisdição;
§5º. A Corregedoria Geral da Justiça procederá, na auditagem, o levantamento dos dados indicados nos incisos do parágrafo primeiro, do artigo 23, do Código de Normas Judicial, podendo o órgão censor solicitar o auxílio das Diretorias do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, sempre que necessitar;
§6º. Deverá ser preenchido o formulário de dados estatísticos correspondente à competência do(s) ofício(s) judicial(is), de acordo com as orientações constantes do Anexo 2, da Res. 14/15 do TJPB e da Resolução nº 03/2003 do Conselho da Magistratura.
§7º. Após o preenchimento, o formulário deverá ser salvo em documento digital, constando como nome do arquivo: a Comarca; a designação da Vara; e o ano de referência (ex. Comarca da Capital Primeira Vara Cível-2017.). Os dados deverão ser individualizados por ofício, não se admitindo unificações.”
Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
João Pessoa, 03 de agosto de 2017.
Desembargador José Aurélio da Cruz
Corregedor-Geral de Justiça
Este texto não substitui o Publicado no DJE do dia 07 de agosto de 2017