Notários e registradores têm prazo de adequação ao livro digital de receita e despesa

16 de dezembro de 2014

Os notários e registradores da Paraíba que tenham optado pela escrituração do Livro de Registro Diário Auxiliar da Receita e da Despesa em formato digital, como define o Artigo 3º do Provimento nº 10/14, da Corregedoria Geral de Justiça, tiveram o prazo ampliado em 30 dias para cumprimento do disposto no referido normativo, conforme estabeleceu a Instrução Normativa nº 02/14 da CGJ.

“Acreditamos que esse tempo seja suficiente para que os responsáveis pelos cartórios extrajudiciais possam receber dos desenvolvedores dos sistemas de automação da atividade cartorária os programas já adaptados às exigências recentemente estabelecidas”, comentou o corregedor-geral de Justiça, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos.

Como a instrução normativa foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última quarta-feira (10) e o ato passa a valer a partir da data de sua publicação, os notários e registradores têm até o dia 09 de janeiro do próximo ano para a adequação.

A instrução considerou um pedido formulado pela Associação dos Notários e Registradores da Paraíba (Anoreg/PB) para fins de estabelecer um prazo hábil para que os notários e registradores que tenham optado pela escrituração do Livro de Registro Diário Auxiliar da Receita e da Despesa em formato digital pudessem cumprir a exigência.

O parágrafo 2º, do Artigo 3º do provimento 02/14 diz: “Admite-se, igualmente, a escrituração dos livros em formato digital, desde que preencham os requisitos de assinatura eletrônica, mediante uso de certificado digital A3 – Padrão ICP-Brasil, admitida a inclusão de carimbo do tempo, devendo o arquivo ser mantido na própria serventia, além da realização regular de cópia de segurança (backup) em duas mídias externas”.

Por Fernando Patriota