Medidas para facilitar o acesso de pessoas trans à retificação do nome e do gênero nos documentos ganharão mais força e incentivo da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba junto aos cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN) do Estado. Na manhã desta quinta-feira (9), o tema foi debatido junto ao Ministério Público Federal, Secretaria da Mulher e da Diversidade Humana do Estado, Centro de Referência de Campina Grande, Coletivo de Homens Trans do Estado da Paraíba (Petris) e Associação das Pessoas Travestis e Transexuais da Paraíba (ASPTTRANS). Pela tarde, o assunto foi pauta de reunião junto ao Ministério Público Estadual.
Ambas as discussões giraram em torno de dificuldades encontradas pela população trans no acesso à gratuidade da retificação, conforme assegurado pelo Provimento 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A presidente da Associação, Andreina Giulliany Gomes, explicou que, ao buscar as unidades cartorárias para realizar a retificação, a população trans ainda encontra muitas resistências, entre elas, a não aceitação da declaração de hipossuficiência para que o direito seja concedido de forma gratuita.
“Temos uma população muito vulnerabilizada, que não teve acesso à escolaridade e cuja condição de sobrevivência muitas vezes é, por imposição da sociedade, a prostituição. A falta da documentação dificulta ainda mais o acesso ao trabalho”, argumentou Andreina.
O juiz corregedor Ely Jorge Trindade afirmou que os Provimentos do CNJ têm força de lei e, portanto, devem ser cumpridos de forma objetiva. O magistrado disse, ainda, que outras medidas serão debatidas e tomadas para reforçar o cumprimento, como capacitações, elaboração de normativos próprios da CGJ-PB e construções conjuntas e articuladas junto aos juízes corregedores permanentes das comarcas.
O subprocurador-geral da República e procurador federal dos Direitos do Cidadão, Carlos Alberto Carvalho de Vilhena, afirmou que a pretensão da reunião é colaborar para precipitar transformações sociais positivas em relação à demanda.
Também o procurador regional dos Direitos do Cidadão substituto, José Godoy Bezerra de Souza, se colocou à disposição para construir soluções conjuntas junto à CGJ para enfrentamento das questões relacionadas ao acesso e à gratuidade da documentação retificada por parte da população trans. Nova reunião para deliberar sobre a matéria será realizada no mês de julho.
Ao fim da reunião, o corregedor-geral de Justiça, desembargador Fred Coutinho, asseverou o comprometimento da Corregedoria com a busca de soluções efetivas. “Contem conosco. O que puder ser facilitado nesta caminhada será abraçado pela Corregedoria”.
Reunião com o MPPB
Pela tarde, o juiz corregedor Ely Jorge Trindade participou de reunião com os membros do Núcleo de Gênero, Diversidade e Igualdade Racial do Ministério Público da Paraíba (MPPB), coordenado pela promotora Liana Espínola Carvalho, que apontou questões semelhantes, principalmente, quanto à urgência de normatização estadual sobre a gratuidade para facilitar o acesso ao documento.
“Muitas pessoas trans e mulheres travestis são pessoas de baixa renda e não têm condições de pagar. A declaração de pobreza não tem sido aceita”, informou Liana. A promotora acrescentou, ainda, a demanda das pessoas não binárias para que não seja obrigatória a escolha de um gênero.
Foi acordado que um requerimento formal e fundamentado será encaminhado à Corregedoria. A medida será estudada e embasará a edição de um provimento, para que, posteriormente, haja a articulação, também, com os cartórios.
O promotor João Benjamim Delgado Neto agradeceu ao juiz corregedor pela abertura e diálogo em busca de soluções para a questão. “É um grande passo que daremos em relação aos direitos de uma população tão vulnerabilizada. Agradecemos pela sensibilidade”, disse.
Também Ely Jorge ressaltou a importância da atuação integrada. “A participação do Ministério Público estadual é valiosa pela nossa capilaridade, pois precisaremos chegar em todas as comarcas. Temos que somar esforços para superar essa questão”, finalizou.
Provimento 73 do CNJ – Dispõe que toda pessoa maior de 18 anos completos habilitada à prática de todos os atos da vida civil poderá requerer ao ofício do Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN) a alteração e a averbação do prenome e do gênero, a fim de adequá-los à identidade autopercebida. A averbação poderá ser realizada diretamente no cartório onde o assento foi lavrado.
Por Gabriela Parente