Medidas adotadas na Vara de Feitos Especiais dão celeridade aos processo de falência em JP

18 de outubro de 2013

Cerca de 300 processos da Vara de Feitos Especiais tratam de um único tema: Falência de empresas. E isso é decorrente de uma redução de feitos devido a medidas tomadas pelo juiz Romero Carneiro Feitosa, titular da unidade. Para ele, o número ainda é razoavelmente elevado, mas não como antigamente, até porque foi percebido que os empresários entravam com falência como forma de cobrar.

“Entrar com falência de um cheque de R$ 500 ou R$ 600 não é possível. Era só pra pressionar a pessoa pra pagar um crédito. E eu tomei as providências. A Lei de Falência determina como você pode fazer e reprimir quem faz isso. E realmente nós regularizamos essa questão falimentar em João Pessoa”, ressaltou o magistrado.

A Falência é um ramo do Direito Civil que orienta o concurso de credores das empresas que estão impossibilitadas de honrar com seus compromissos. Dessa forma, é evitada a injustiça no pagamento dos credores, ou favorecimento de um em detrimento de outro.

Dos 300 processos existentes na Vara, poucos obtiveram êxito nos pagamentos. O magistrado constatou que quando decreta falência e inicia a investigação dos ativos da empresa não existe quase nada. “A maioria não existe nada, absolutamente. São empresas minúsculas”, ressaltou.

Passo a passo do processo

Após exaustivas tentativas de cobranças, os credores entram na Justiça pedindo a falência de determinada empresa. O juiz então decreta a falência e a empresa passa a ser administrada por um síndico que é nomeado pelo magistrado da Vara de Feitos Especiais.

O síndico comanda esse patrimônio sob supervisão do magistrado sentenciante e do Ministério Público. A investigação consiste em oficiar o Detran, por exemplo, para ver se a empresa tem veículos; e os cartórios de registro de imóveis, pra saber se existem bens. Também verifica-se outros credores existentes. São tomadas as diligências nesse sentido.

Atribuição do Síndico de falência

O trabalho dele é levantar todos os passivos, ou seja, todos os débitos trabalhistas e fiscais, hipotecários, quirografários e pagá-los na medida do possível, mas, de forma equânime.

Por exemplo, se o dinheiro só der para pagar 50% dos credores trabalhistas, todos credores trabalhistas receberão metades dos seus créditos,e assim sucessivamente. “Não haverá possibilidade de um credor melhor assistido por algum advogado receber 100% dos seus créditos trabalhistas e outro credor que não está tão bem assistido não receber nada”, afirmou Romero Feitosa.

Etapa final da ação

O processo se encerra a partir do momento que você não tem mais ativos, que são vendidos para apurar o dinheiro que é rateado entre uma categoria de credores, na seguinte ordem: trabalhistas (funcionários), hipotecários (bancos), fiscais (impostos) e por último os quirografários (fornecedores ou prestadores de serviços).

Mas o juiz Romero Feitosa informou que nunca ouviu um juiz de Falência, no Brasil todo, dizer que tinha chegado a pagar um crédito quirografário. “Geralmente não chega a essa etapa de pagar um crédito quirografário. O dinheiro se esgota nas etapas anteriores”, explicou.

O processo demora a encerrar devido a investigação de ativos. A ação fica suspensa aguardando a apuração de algum ativo. Depois de muito tempo é que o juiz encerrar o processos devido a “frustração da falência”. “Quer dizer você não pagou nada por que não tem com que pagar”, esmiuçou Romero Feitosa.

Responsabilidade do empresário no processo

Existe uma série de responsabilizações, tanto na esfera cível quanto na penal. Mas, com a evolução do direito civil houve a desconsideração da personalidade jurídica. “Isso que dizer que um juiz pode desconsiderar a personalidade da empresa e responsabilizar o seu gestor por aquele débito”, explicou o magistrado.

Paralelamente ao processos de falência, o empresário pode responder criminalmente investigando-se uma possível fraude, ou por ter tomado atitudes que vão trazer prejuízo aos credores propositalmente. “Uma coisa é má administração e outra coisa é, dolosamente, depreciar o patrimônio, desviar verbas da empresa para poder causar prejuízo a outra. Isso é crime”, esclareceu o juiz.

Casos de destaque na Paraíba

EMPA, Empresa Paraibana de Autopeças. O processo de falência ainda existe e está sob a égide do Decreto-lei nº 7.661/1945, porque foi iniciado antes de 2005. Os funcionários estão quase todos pago, e agora resta pouca coisa de patrimônio que vão aos credores fiscais. O caso da Socic tem décadas e agora será vendido um imóvel em Recife por um valor bastante razoável, que o magistrado acredita que será possível pagar muitos débitos.

Mudanças na legislação tem viés social

O juiz Romero Feitosa considera que houve uma mudança saudável. Na legislação antiga, ao ser decretada a falência, havia um esfacelamento da empresa, ou seja, ela era vendida aos pedaços. Hoje, diante do princípio da função social da legislação, é possível vendê-la em bloco a um outro grupo econômico que poderá dar continuidade a atividade, sem ônus para quem adquire. As dívidas antigas ficam sob égide da massa falida.

Existe um outro instituto que é a Recuperação Judicial que pode ser decretado numa falência. Na recuperação judicial, administra-se a empresa para que ela passe um período sem o estresse de diversas execuções e outros problemas judiciais. Dessa forma, ela continua a atividade podendo acumular dinheiro e pagar aos credores.

Competência da Vara de Feitos Especiais

A Vara de Feitos Especiais julga processos relativos registros públicos, inclusive a celebração de casamentos e a fiscalização dos serviços notarial e de registro, pedidos de falência e de recuperação judicial de empresas, procedimentos de jurisdição voluntária nos casos previstos na Lei 6858/1980, ações de acidente de trabalho, incluindo concessão restabelecimento e a revisão do benefício acidentário.

Gecom – Gabriella Guedes