Segundo Sérgio Moura, é preciso que todos tenham conhecimento claro de suas competências e atividades. “Além do autoconhecimento, o objetivo é identificar possíveis carências e deficiências nas quatro linhas de pesquisa, para sanar eventuais problemas e daí ter a condição de evoluir”, disse o julgador.
Mesmo sendo a pesquisa aberta aos profissionais do Direito, o estudo tem um público mais específico, que envolve advogados e partes do processo que costumam frequentar o cartório. Uma vez no balcão, os servidores orientam os interessados na pesquisa. A partir das respostas, mensalmente será feita uma avaliação. “Começamos essa pesquisa no dia quinze deste mês. Estabelecemos um ciclo é de trinta dias, para o debate sobre o primeiro resultado. Acredito que é um tempo suficiente para reunir a equipe”, adiantou Sérgio Moura. O juiz falou, ainda, que o primeiro resultado será publicamente divulgado e que outros juízes podem usar esse método.
A elaboração do questionário foi feita com base nas exigências e sugestões mais frequentes do público, como: o motivo da vinda do jurisdicionado ou advogado ao cartório; a forma que aquela pessoa foi atendida no balcão; se existe rapidez na expedição dos documentos processuais; e ainda o atendimento do juiz e seus assessores.
A analista judiciária e chefe do cartório da Vara de Sucessões, Luciana Lira de Amorim, disse que mesmo a pesquisa estando na fase inicial, já existe uma procura significativa. “Hoje, temos mais de 2.600 processos e a procura no balcão é constante. Temos cinco servidores, na expectativa de chegar mais um. Estamos todos envolvidos na pesquisa e sei que será de grande utilidade seus resultados”, comentou.
O advogado João Fidelis participou da pesquisa e comentou a respeito da inovação na Vara de Sucessões da Capital. “Sem dúvida, é uma iniciativa muito interessante. Já acompanho o trabalho do juiz Sérgio Moura. Ele tem se destacado no tocante à prestação jurisdicional. Acho que o Tribunal de Justiça da Paraíba deveria levar essa pesquisa para outros cartórios”.
Competência – A Vara de Sucessões tem competência para processar e julgar os inventários, arrolamentos e partilhas, bem como os seus incidentes; as ações de anulação de testamentos e legados, e as pertinentes ao cumprimento e à execução de testamento; as ações relativas à sucessão causa mortis, inclusive fideicomisso e usufruto, cancelamentos, inscrições e subrogações de cláusulas ou gravames, ainda que decorrentes de atos entre vivos.
Também as ações de petição de herança quando não cumuladas com as de investigação de paternidade; as declarações de ausência e abertura de sucessão provisória ou definitiva, as ações que envolvam bens vagos ou de ausentes, bem como a herança jacente e seus acessórios e os pedidos de alvarás relativos a bens de espólio e os previstos na Lei n.º 6.858, de 24 de novembro de 1980, quando hajam outros bens a inventariar.
Por Fernando Patriota