O juiz-corregedor auxilar, Sivanildo Torres Ferreira, fez circular para todos os magistrados um ofício com o conteúdo de um processo administrativo voltado à respeitabilidade da Medida Provisória 707/2015. No texto ele orienta os julgadores sobre os prazos de execução contra os produtores rurais do Estado. Com essa informação do magistrado, fica retificada matéria publicada anteriormente que trata do mesmo assunto.
A medida atendeu a uma solicitação do presidente da Associação dos Mutuários de Crédito Rural do Estado da Paraíba, Jair Pereira Guimarães. “Estávamos recebendo intimações para negociar com o Banco do Nordeste do Brasil (BNB). Isso vai de encontro com a referida medida de suspensão da execução”, disse Jair Pereira.
A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 707/2015, no dia 04 deste mês, que reabriu prazos e concede benefícios para a quitação ou renegociação de dívidas rurais. A MP original prorrogava prazos para evitar que mutuários com pagamentos em atraso fossem cobrados judicialmente ou suas dívidas encaminhadas à Dívida Ativa da União. A data final que era dezembro de 2015, passou a ser dezembro deste ano.
Por Fernando Patriota