Farpen eleva valor do complemento para registradores civis da Paraíba

29 de outubro de 2013

Também foi aprovado o depósito da gratificação natalina aos registradores civis no valor de R$ 678,00 por serventia

cartorioDurante a reunião do Conselho Gestor do Fundo de Apoio ao Registro das Pessoas Naturais (Farpen), ficou decidido que o complemento para cada serventia extrajudicial do registro civil das pessoas naturais será correspondente de R$ 1.017,00. Antes, esse repasse era de um salário. Esse foi o nono encontro de trabalho do Farpem neste ano.

As reuniões mensais do Conselho sempre acontecem na sede da Corregedoria Geral de Justiça, localizada no Complexo Judiciário, no Bairro do Altiplano, em João Pessoa.

A decisão de elevar o valor do complemento levou em consideração o fato de que, das 282 serventias extrajudiciais do registro civil que participam normalmente do rateio da compensação dos atos registrais, 175 serventias, em média, precisam receber complemento para atingir uma renda de R$ 678,00. “Isso significa que 63% das serventias do registro civil de pessoas naturais da Paraíba são deficitárias”, comentou o gerente de Fiscalização Extrajudicial, Sebastião Alves.

Segundo ele, a preservação dessas serventias, ainda que deficitárias, atende uma exigência legal da Lei Estadual 6.402/96, a qual dispõe em seu artigo 19, que, “em cada sede municipal haverá, no mínimo, um registrador civil das pessoas naturais”. Também foi aprovado o depósito da gratificação natalina aos registradores civis no valor de R$ 678,00 por serventia,

Ainda na mais recente reunião do Farpen, ficou decidido que haverá aumento de 11% nos valores dos atos de nascimento, óbito e natimortos. Agora, o complemento será de R$ 57,00. Antes, era de de R$ 51,35. O reconhecimento de paternidade passou de R$ 50,00 para R$ 55,50 e das segundas vias de R$ 25,00 para R$ 27,75. “Não devem ser cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelo assento de óbito, bem como pela primeira certidão respectiva e demais certidões extraídas pelo cartório de registro civil aos reconhecidamente pobres, conforme o artigo 30, Lei 6.015/73”, lembrou Sebastião Alves

Considerando que os recursos do Farpen serão utilizados para a compensação, o Conselho assegurou a gratuidade das certidões requisitadas pelos órgãos da Justiça, Ministério Público, Defensoria Pública e do Programa Fome Zero, como estabelece o Parágrafo Único do artigo 1.512, do novo Código Civil e os artigos os artigo. 8º da Lei Federal nº 10.169/2000, pela realização dos serviços gratuitos previstos no artigo 1º, da Lei Federal nº 9.534/1997.

O Farpen também autorizou o pagamento referente às informações de óbitos prestadas ao Detran/PB (Lei Estadual nº 9.633/2011), ao IBGE, INSS, TRE, Serviço Militar e à Secretaria de Administração do Estado da Paraíba, utilizando como referência o valor de R$ 2,00 por óbito.

O que é? – Farpen é um órgão de natureza administrativa, de fiscalização, acompanhamento e controle, não remunerado, composto pelo corregedor-geral da Justiça, por um juiz corregedor auxiliar, pelo juiz do registro público da comarca da Capital, pelos presidentes da Associação do Notários e Registradores da Paraíba (Anoreg/PB) e da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais da Paraíba (Arpen).

Gecom – Fernando Patriota