DOCUMENTO AOS MAGISTRADOS DO ESTADO DA PARAÍBA

6 de janeiro de 2010

Trata-se de expediente nº 000568/2010-CD2S, oriundo do Coordenador da Segunda Secção do Superior Tribunal de Justiça, Dr. Ricardo Maffeis Martins, comunicando que fora proferida decisão liminar para suspender todos os processos que versem sobre prazo prescricional para cobrar de concessionárias de energia elétrica melhoria e expansão de rede rural.

João Pessoa, 08 de abril de 2010.

Desembargador ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS
Corregedor-Geral da Justiça